# Registro público: STJ — 1921928

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3cf7dfa02e4bee3b4f485c7cd65774c1b457360832af11295fcb1d0e91abe87

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833515
- **Número de registro na fonte:** 202100397671
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO AO ART. 381, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVANTE
QUE DESDE LOGO INTERPÔS RECURSO ESPECIAL CONTRA O JULGAMENTO DA
APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE CORRÉUS. JULGAMENTO POSTERIOR À
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DO AGRAVANTE. PREJUÍZO CONCRETO
INEXISTENTE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL - CP.
REGIME FECHADO MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de nulidade por uso da fundamentação per relationem pelo
Tribunal de origem sem argumentos próprios para manter a exasperação
da pena-base não foi expressamente prequestionada, nem mesmo em
julgamento de embargos de declaração opostos por corréus.
1.1. Sequer a título de prequestionamento ficto o recurso especial
deve ser conhecido no ponto, pois inaplicável o artigo 1.025 do
Código de Processo Civil de 2015, eis que a defesa do agravante não
opôs embargos de declaração na origem, tendo interposto recurso
especial diretamente em face do julgamento da apelação, antes do
julgamento dos embargos de declaração opostos por corréus.
1.2. Ademais, ausente prejuízo concreto na exasperação da pena-base,
porquanto no presente agravo regimental a defesa sequer impugna a
pena dosada na decisão agravada quando da análise da tese defensiva
de violação ao art. 59 do CP.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a decisão agravada tenha reduzido a pena definitiva a
patamar superior a 4 anos que não excede 8 anos, o agravante possui
circunstâncias judiciais desfavoráveis tanto no delito de descaminho
quanto no delito de organização criminosa, razão pela qual a
redução de pena não acarretou alteração do regime inicial do fechado
para o semiaberto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO AO ART. 381, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVANTE
QUE DESDE LOGO INTERPÔS RECURSO ESPECIAL CONTRA O JULGAMENTO DA
APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE CORRÉUS. JULGAMENTO POSTERIOR À
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DO AGRAVANTE. PREJUÍZO CONCRETO
INEXISTENTE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL - CP.
REGIME FECHADO MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tese de nulidade por uso da fundamentação per relationem pelo
Tribunal de origem sem argumentos próprios para manter a exasperação
da pena-base não foi expressamente prequestionada, nem mesmo em
julgamento de embargos de declaração opostos por corréus.
1.1. Sequer a título de prequestionamento ficto o recurso especial
deve ser conhecido no ponto, pois inaplicável o artigo 1.025 do
Código de Processo Civil de 2015, eis que a defesa do agravante não
opôs embargos de declaração na origem, tendo interposto recurso
especial diretamente em face do julgamento da apelação, antes do
julgamento dos embargos de declaração opostos por corréus.
1.2. Ademais, ausente prejuízo concreto na exasperação da pena-base,
porquanto no presente agravo regimental a defesa sequer impugna a
pena dosada na decisão agravada quando da análise da tese defensiva
de violação ao art. 59 do CP.
2. Embora a decisão agravada tenha reduzido a pena definitiva a
patamar superior a 4 anos que não excede 8 anos, o agravante possui
circunstâncias judiciais desfavoráveis tanto no delito de descaminho
quanto no delito de organização criminosa, razão pela qual a
redução de pena não acarretou alteração do regime inicial do fechado
para o semiaberto.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1061456>>-RS
(PREQUESTIONAMENTO FICTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - NÃO APRESENTAÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA DEFESA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1986694>>-SP,
         <<REsp 1918544>>-SP
(REGIME INICIAL FECHADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 723349>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1890184>>-AC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01025
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2108505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130953/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2026728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18268/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2045704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10593/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b5c959737de311f515a29b7400a82356cfa9065122d901ccc9036ff7dd447d8
- **SHA-256 do registro documental:** e3cf7dfa02e4bee3b4f485c7cd65774c1b457360832af11295fcb1d0e91abe87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 70958ea83c687cdbbd2518a3d6865140e504c35eb2c15139b289aeace2d45b41
- **SHA-256 do registro documental:** e3cf7dfa02e4bee3b4f485c7cd65774c1b457360832af11295fcb1d0e91abe87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** e3cf7dfa02e4bee3b4f485c7cd65774c1b457360832af11295fcb1d0e91abe87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1921928 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e3cf7dfa02e4bee3b4f485c7cd65774c1b457360832af11295fcb1d0e91abe87
- **SHA-256 do comentário:** 35c4fbcbb688d857f1d39021cdf6f9b752c9db432e7b719f3e8192cdae773523
