{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20994,"origem":"stj","sha256_origem":"fb167b9a1b64e7eda98c599b044c943409ad8f1cae67a23853cd9d51591c08b9","registro_original":{"id_fonte":"000833533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215589","numero_registro":"202203015706","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS.\nINTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS\nDE OFÍCIO.\n1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco)\ndias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu\nneste caso.\n2. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 13/10/2022\n(e-STJ, fl. 301), razão pela qual o prazo para a interposição de\nagravo regimental teve início em 14/10/2022 e término em 18/10/2022\n(e-STJ, fls. 312). Entretanto, a Defesa interpôs o presente recurso\nsomente em 28/10/2022 (e-STJ, fls. 307-311), sendo, portanto,\nintempestivo.\n3. A existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena\njustifica a concessão de habeas corpus de ofício.\n4. No que se refere ao agravamento da pena decorrente do estado\nde calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus, esta\nCorte já se manifestou no sentido de que sua incidência requer nexo\nentre tal circunstância e a conduta do agente, o que não se\nvislumbra na hipótese sob análise.\n5. Agravo regimental não conhecido. Concessão de habeas corpus de\nofício, para redimensionar a pena do recorrente para 5 anos de\nreclusão, em regime inicial fechado, mais 500 dias-multa.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso e conceder\n\"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c342bdcefb5f42a61e6c437661e777de8e733669f248fc915cf201fd7bb4ee07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
