# Registro público: STJ — 2215589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20994/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20994.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb167b9a1b64e7eda98c599b044c943409ad8f1cae67a23853cd9d51591c08b9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833533
- **Número de registro na fonte:** 202203015706
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS
DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu
neste caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 13/10/2022
(e-STJ, fl. 301), razão pela qual o prazo para a interposição de
agravo regimental teve início em 14/10/2022 e término em 18/10/2022
(e-STJ, fls. 312). Entretanto, a Defesa interpôs o presente recurso
somente em 28/10/2022 (e-STJ, fls. 307-311), sendo, portanto,
intempestivo.
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena
justifica a concessão de habeas corpus de ofício.
- **Item 4 (texto oficial):** No que se refere ao agravamento da pena decorrente do estado
de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus, esta
Corte já se manifestou no sentido de que sua incidência requer nexo
entre tal circunstância e a conduta do agente, o que não se
vislumbra na hipótese sob análise.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Concessão de habeas corpus de
ofício, para redimensionar a pena do recorrente para 5 anos de
reclusão, em regime inicial fechado, mais 500 dias-multa.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS
DE OFÍCIO.
1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu
neste caso.
2. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 13/10/2022
(e-STJ, fl. 301), razão pela qual o prazo para a interposição de
agravo regimental teve início em 14/10/2022 e término em 18/10/2022
(e-STJ, fls. 312). Entretanto, a Defesa interpôs o presente recurso
somente em 28/10/2022 (e-STJ, fls. 307-311), sendo, portanto,
intempestivo.
3. A existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena
justifica a concessão de habeas corpus de ofício.
4. No que se refere ao agravamento da pena decorrente do estado
de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus, esta
Corte já se manifestou no sentido de que sua incidência requer nexo
entre tal circunstância e a conduta do agente, o que não se
vislumbra na hipótese sob análise.
5. Agravo regimental não conhecido. Concessão de habeas corpus de
ofício, para redimensionar a pena do recorrente para 5 anos de
reclusão, em regime inicial fechado, mais 500 dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2215589 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fb167b9a1b64e7eda98c599b044c943409ad8f1cae67a23853cd9d51591c08b9
- **SHA-256 do comentário:** 63ac83946d2954766aa05d734227e37eeabbca38db1faf33b0b9ceb06dc59cd0
