{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21003,"origem":"stj","sha256_origem":"5f823b09c6b285459d0f390aba81118068689a48cbdbc2b00e47eb5a1d7860f6","registro_original":{"id_fonte":"000833620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"777473","numero_registro":"202203266182","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR POR\nCERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE\nREJEITADA. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA INDEFERIDA PELA CORTE\nDE ORIGEM. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. IMPOSSIBILIDADE DE\nCONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TENHA OBTIDO OUTRAS COMUTAÇÕES\nDECORRENTES DE DECRETOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está\nautorizada não apenas pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça, mas também pelo art. 932 do Código de Processo Civil de\n2015. De mais a mais, os temas decididos monocraticamente sempre\npoderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o\nqual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a\ninterposição do presente agravo regimental.\n2. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira\nSeção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização\ncrescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua\nadmissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela\nvia recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da\nordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse\nentendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do\nmandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de\nproteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal\nou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento\nrequer.\n3. O Decreto n. 8.172/2013 veda, expressa e taxativamente, em seu\nart. 3º, a concessão da comutação por ele instituída, a quem já\ntenha sido beneficiado por igual benesse decorrente de decretos\nanteriores, caso dos autos.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi\nvotaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00020 ART:00064 INC:00003 ART:00202","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED DEC:008172 ANO:2013","LEG:FED EMC:000045 ANO:2004"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 160698>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 711445>>-SP,\n         <<AgRg no HC 693108>>-PB\n(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE LIMINAR)\n   STJ - <<AgRg no RHC 37622>>-RN,\n         <<AgRg no HC 513993>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 475293>>-RS,\n         <<AgRg no HC 499838>>-SP,\n         <<AgRg no HC 426703>>-SP\n(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - CIÊNCIA POSTERIOR DO\nPARQUET)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 324401>>-SP,\n         <<AgRg no HC 514048>>-RS\n(COMUTAÇÃO DE PENA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TENHA OBTIDO\nOUTRAS COMUTAÇÕES DECORRENTES DE DECRETOS ANTERIORES -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 471779>>-SP,\n         <<HC 486272>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"814db6bf2ee3ec1999f23da3a56ce0bee3d90a1bfffc1f92d1845bdf4ed66c8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
