# Registro público: STJ — 777473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f823b09c6b285459d0f390aba81118068689a48cbdbc2b00e47eb5a1d7860f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR POR
CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE
REJEITADA. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA INDEFERIDA PELA CORTE
DE ORIGEM. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. IMPOSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TENHA OBTIDO OUTRAS COMUTAÇÕES
DECORRENTES DE DECRETOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está
autorizada não apenas pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, mas também pelo art. 932 do Código de Processo Civil de
2015. De mais a mais, os temas decididos monocraticamente sempre
poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o
qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a
interposição do presente agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse
entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do
mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de
proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal
ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento
requer.
- **Item 3 (texto oficial):** O Decreto n. 8.172/2013 veda, expressa e taxativamente, em seu
art. 3º, a concessão da comutação por ele instituída, a quem já
tenha sido beneficiado por igual benesse decorrente de decretos
anteriores, caso dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR POR
CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE
REJEITADA. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA INDEFERIDA PELA CORTE
DE ORIGEM. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. IMPOSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TENHA OBTIDO OUTRAS COMUTAÇÕES
DECORRENTES DE DECRETOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está
autorizada não apenas pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, mas também pelo art. 932 do Código de Processo Civil de
2015. De mais a mais, os temas decididos monocraticamente sempre
poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o
qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a
interposição do presente agravo regimental.
2. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse
entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do
mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de
proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal
ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento
requer.
3. O Decreto n. 8.172/2013 veda, expressa e taxativamente, em seu
art. 3º, a concessão da comutação por ele instituída, a quem já
tenha sido beneficiado por igual benesse decorrente de decretos
anteriores, caso dos autos.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 160698>>-RJ,
         <<AgRg no HC 711445>>-SP,
         <<AgRg no HC 693108>>-PB
(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE LIMINAR)
   STJ - <<AgRg no RHC 37622>>-RN,
         <<AgRg no HC 513993>>-RJ,
         <<AgRg no HC 475293>>-RS,
         <<AgRg no HC 499838>>-SP,
         <<AgRg no HC 426703>>-SP
(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - CIÊNCIA POSTERIOR DO
PARQUET)
   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 324401>>-SP,
         <<AgRg no HC 514048>>-RS
(COMUTAÇÃO DE PENA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TENHA OBTIDO
OUTRAS COMUTAÇÕES DECORRENTES DE DECRETOS ANTERIORES -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 471779>>-SP,
         <<HC 486272>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00020 ART:00064 INC:00003 ART:00202
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED DEC:008172 ANO:2013
- LEG:FED EMC:000045 ANO:2004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2004-12-08%3B45)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 874298](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56825/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 166689](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15324/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 865251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48710/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
