# Registro público: STJ — 778404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9691f60de6cfc815c0d49da4308ba83cd324e68cda58a2448fff95288d776e58

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO DO DOLO
DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ALTERAÇÕES EFETUADAS
PELA LEI 14.230/2021 NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART.
17-C, § 2º, DA LEI 8.429/1992). INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS NO DELITO
PREVISTO NO ART. 1º, I, DO DECRETO- LEI 201/1967. INDEPENDÊNCIA
ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso,
atraindo o óbice da Súmula 182 desta Corte Superior ("é inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada").
In casu, o agravante não apresentou nenhum argumento para rebater os
fundamentos que ensejaram o não conhecimento da impetração.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição
sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de
insuficiência probatória para a condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** Não existe no direito penal a possibilidade de condenação do
agente pela simples responsabilidade solidária, antes, deve ser
demonstrado o elemento subjetivo do tipo que, no caso concreto, de
acordo com as instâncias ordinárias foi devidamente comprovado nos
autos.
- **Item 4 (texto oficial):** De mais a mais, o pretendido afastamento do dolo do paciente
constitui matéria que deve ser arguida em sede de revisão criminal,
não sendo da competência do Juízo executório deliberar sobre o tema.
- **Item 5 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, a jurisprudência desta Corte tem-se
orientado no sentido de que as instâncias administrativa e criminal
são independentes entre si. Portanto, a superveniente alteração da
Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que versa
eminentemente sobre direito administrativo sancionador, não possui o
condão de conferir abolitio criminis quanto aos delitos previstos
no Decreto-Lei n. 201/1967, vez que não houve revogação expressa da
norma penal, nem mesmo há que se cogitar em revogação tácita.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO DO DOLO
DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ALTERAÇÕES EFETUADAS
PELA LEI 14.230/2021 NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART.
17-C, § 2º, DA LEI 8.429/1992). INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS NO DELITO
PREVISTO NO ART. 1º, I, DO DECRETO- LEI 201/1967. INDEPENDÊNCIA
ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso,
atraindo o óbice da Súmula 182 desta Corte Superior ("é inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada").
In casu, o agravante não apresentou nenhum argumento para rebater os
fundamentos que ensejaram o não conhecimento da impetração.
2. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição
sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de
insuficiência probatória para a condenação.
3. Não existe no direito penal a possibilidade de condenação do
agente pela simples responsabilidade solidária, antes, deve ser
demonstrado o elemento subjetivo do tipo que, no caso concreto, de
acordo com as instâncias ordinárias foi devidamente comprovado nos
autos.
4. De mais a mais, o pretendido afastamento do dolo do paciente
constitui matéria que deve ser arguida em sede de revisão criminal,
não sendo da competência do Juízo executório deliberar sobre o tema.
5. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência desta Corte tem-se
orientado no sentido de que as instâncias administrativa e criminal
são independentes entre si. Portanto, a superveniente alteração da
Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que versa
eminentemente sobre direito administrativo sancionador, não possui o
condão de conferir abolitio criminis quanto aos delitos previstos
no Decreto-Lei n. 201/1967, vez que não houve revogação expressa da
norma penal, nem mesmo há que se cogitar em revogação tácita.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFASTAMENTO DO DOLO - IMPOSSIBILIDADE - REEXAME DE PROVAS -
INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT)
   STJ - <<HC 310726>>-PB,
         <<AgRg no HC 780317>>-RS
(INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL)
   STJ - <<HC 550749>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1947699>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1496724>>-GO
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 14.230/2021)
   STF - [[ARE 843989]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199)

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:0017C PAR:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)
- LEG:FED DEL:000201 ANO:1967
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1350785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128010/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2092871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108862/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2177993](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
