{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21005,"origem":"stj","sha256_origem":"ac361b449d1d3c5d4ecc4df53958a5ef849d29e0d4c3da334877a5fdbd584579","registro_original":{"id_fonte":"000833622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"766375","numero_registro":"202202670422","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO EM BENEFÍCIO\nPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. RECURSO DE MÃO\nPRÓPRIA. CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.\nINTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO\nRISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. Como é de conhecimento, embora a irresignação tenha sido\ninterposta em benefício próprio, \"o fato de o agravante não possuir\ncapacidade postulatória não impede o conhecimento do recurso.\nSegundo a jurisprudência contemporânea da Corte, não é necessário se\nexigir daquele que impetra a ordem de habeas corpus habilitação\nlegal ou representação para dele recorrer (HC 102.836-AgR/PE,\nRelator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe de 27/2/12)\" (HC\n141316 AgR, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em\n05/05/2017, DJe-104, divulgado em 18/5/2017, publicado em\n19/5/2017).\n2. Todavia, o prazo para interposição de agravo regimental, em\nmatéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ.\nAdemais, os prazos, no processo penal, são contínuos e\nperemptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.\n3. No caso, tendo a decisão monocrática que não conheceu do habeas\ncorpus sido disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em\n30/8/2022, com publicação em 31/8/2022, tem-se que o prazo para\ninterposição do agravo regimental se iniciou em 1º/9/2022 e\nfindou-se em 5/9/2022, conforme certidão anexada à e-STJ fl. 5.526,\nde modo que o presente agravo fora interposto apenas em 21/11/2022,\nsendo, portanto, intempestivo.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi\nvotaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(CAPACIDADE POSTULATÓRIA - RECURSO EM HABEAS CORPUS - INTERPOSIÇÃO\nEM BENEFÍCIO PRÓPRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 510279>>-SP\n   STF - [[HC-AgR 141316]]\n(AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO LEGAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 382561>>-MT,\n         <<AgRg no AREsp 1199711>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1205678>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c376e1b5630759594e189e8bde1b49227d9386a08f79995f530db092a4cc1441","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
