# Registro público: STJ — 766375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21005/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21005.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac361b449d1d3c5d4ecc4df53958a5ef849d29e0d4c3da334877a5fdbd584579

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO EM BENEFÍCIO
PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. RECURSO DE MÃO
PRÓPRIA. CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO
RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, embora a irresignação tenha sido
interposta em benefício próprio, "o fato de o agravante não possuir
capacidade postulatória não impede o conhecimento do recurso.
Segundo a jurisprudência contemporânea da Corte, não é necessário se
exigir daquele que impetra a ordem de habeas corpus habilitação
legal ou representação para dele recorrer (HC 102.836-AgR/PE,
Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe de 27/2/12)" (HC
141316 AgR, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em
05/05/2017, DJe-104, divulgado em 18/5/2017, publicado em
19/5/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, o prazo para interposição de agravo regimental, em
matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ.
Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e
peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, tendo a decisão monocrática que não conheceu do habeas
corpus sido disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em
30/8/2022, com publicação em 31/8/2022, tem-se que o prazo para
interposição do agravo regimental se iniciou em 1º/9/2022 e
findou-se em 5/9/2022, conforme certidão anexada à e-STJ fl. 5.526,
de modo que o presente agravo fora interposto apenas em 21/11/2022,
sendo, portanto, intempestivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO EM BENEFÍCIO
PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. RECURSO DE MÃO
PRÓPRIA. CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO
RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Como é de conhecimento, embora a irresignação tenha sido
interposta em benefício próprio, "o fato de o agravante não possuir
capacidade postulatória não impede o conhecimento do recurso.
Segundo a jurisprudência contemporânea da Corte, não é necessário se
exigir daquele que impetra a ordem de habeas corpus habilitação
legal ou representação para dele recorrer (HC 102.836-AgR/PE,
Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe de 27/2/12)" (HC
141316 AgR, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em
05/05/2017, DJe-104, divulgado em 18/5/2017, publicado em
19/5/2017).
2. Todavia, o prazo para interposição de agravo regimental, em
matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ.
Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e
peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.
3. No caso, tendo a decisão monocrática que não conheceu do habeas
corpus sido disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em
30/8/2022, com publicação em 31/8/2022, tem-se que o prazo para
interposição do agravo regimental se iniciou em 1º/9/2022 e
findou-se em 5/9/2022, conforme certidão anexada à e-STJ fl. 5.526,
de modo que o presente agravo fora interposto apenas em 21/11/2022,
sendo, portanto, intempestivo.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAPACIDADE POSTULATÓRIA - RECURSO EM HABEAS CORPUS - INTERPOSIÇÃO
EM BENEFÍCIO PRÓPRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 510279>>-SP
   STF - [[HC-AgR 141316]]
(AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO LEGAL)
   STJ - <<AgRg no HC 382561>>-MT,
         <<AgRg no AREsp 1199711>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1205678>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127991/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2943027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111249/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2848690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111189/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
