{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21006,"origem":"stj","sha256_origem":"608f629232906ae7d6454a1b0e888546c1e4607565c8a78cfc350e77041d2522","registro_original":{"id_fonte":"000833623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"172448","numero_registro":"202203362263","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE DA\nPRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM INDÍCIOS ROBUSTOS DE CONTUMÁCIA\nCRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS PERPETRADO NA RESIDÊNCIA\nFAMILIAR. REINCIDÊNCIA. MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS.\nINVIABILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.\n1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade\nse confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão\npreventiva da ora agravante estaria fundada em elementos indiciários\nde grave risco à ordem pública.\n2. Isso porque se concluiu que a ré aparenta ser criminosa contumaz,\ndado que ostenta uma condenação transitada em julgado e duas\ncondenações provisórias, além de responder a outra ação penal, todas\npor tráfico de drogas ilícitas, tendo sido presa em flagrante pelo\nmesmo delito, perpetrado na residência em que morava com filhos\nmenores de 12 anos.\n3. Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são\nsuficientes, conjugando indícios robustos de contumácia delitiva com\na peculiar gravidade concreta das condutas que lhe são atribuídas,\nalém de terem sido perpetradas na residência familiar, de modo que o\nhistórico da ré não infunde confiança de que responderá à ação\npenal em liberdade, sem se furtar da aplicação da lei penal e sem\ncometer novos delitos.\n4. Nesses termos, nota-se que a medida extrema decorre de aspectos\nbem explicitados nos autos, atinentes à garantia da ordem pública, e\nnão da mera gravidade abstrata atribuída pela lei ao tipo penal.\n5. Em casos análogos, de crime perpetrado na residência familiar,\nesta Corte tem reconhecido a impropriedade da prisão domiciliar,\nfacultada pelo art. 318 do CPP,  que é destinada a preservar o\ninteresse de filhos menores.\n6. Finalmente, registro que eventual irregularidade na homologação\nda prisão flagrancial já foi superada, sendo certo que não é esse o\ntítulo prisional que atualmente determina a segregação da ora\nrecorrente, que a tese envolvendo a alegação de doença grave não\npode ser examinada, devido à supressão de instância, e que a tese de\nexcesso de prazo também não pode ser analisada neste agravo\nregimental, por se tratar de manifestação inovadora no âmbito de\nrecurso.\n7. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há\nelementos que justifiquem a reconsideração do decisum.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi\nvotaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 651191>>-SP,\n         <<AgRg no HC 727315>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 161964>>-MG\n(PRISÃO DOMICILIAR - DELITO PRATICADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA - MÃE DE\nCRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 742147>>-SP,\n         <<AgRg no HC 758886>>-CE,\n         <<AgRg no HC 766533>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"efd0a2dc563e8be2a04135dcbd9e38d3fbce913d02f77c2cbe7bcda94c5fbd97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
