# Registro público: STJ — 172448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21006/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21006.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 608f629232906ae7d6454a1b0e888546c1e4607565c8a78cfc350e77041d2522

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE DA
PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM INDÍCIOS ROBUSTOS DE CONTUMÁCIA
CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS PERPETRADO NA RESIDÊNCIA
FAMILIAR. REINCIDÊNCIA. MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
INVIABILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão
preventiva da ora agravante estaria fundada em elementos indiciários
de grave risco à ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Isso porque se concluiu que a ré aparenta ser criminosa contumaz,
dado que ostenta uma condenação transitada em julgado e duas
condenações provisórias, além de responder a outra ação penal, todas
por tráfico de drogas ilícitas, tendo sido presa em flagrante pelo
mesmo delito, perpetrado na residência em que morava com filhos
menores de 12 anos.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são
suficientes, conjugando indícios robustos de contumácia delitiva com
a peculiar gravidade concreta das condutas que lhe são atribuídas,
além de terem sido perpetradas na residência familiar, de modo que o
histórico da ré não infunde confiança de que responderá à ação
penal em liberdade, sem se furtar da aplicação da lei penal e sem
cometer novos delitos.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesses termos, nota-se que a medida extrema decorre de aspectos
bem explicitados nos autos, atinentes à garantia da ordem pública, e
não da mera gravidade abstrata atribuída pela lei ao tipo penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Em casos análogos, de crime perpetrado na residência familiar,
esta Corte tem reconhecido a impropriedade da prisão domiciliar,
facultada pelo art. 318 do CPP,  que é destinada a preservar o
interesse de filhos menores.
- **Item 6 (texto oficial):** Finalmente, registro que eventual irregularidade na homologação
da prisão flagrancial já foi superada, sendo certo que não é esse o
título prisional que atualmente determina a segregação da ora
recorrente, que a tese envolvendo a alegação de doença grave não
pode ser examinada, devido à supressão de instância, e que a tese de
excesso de prazo também não pode ser analisada neste agravo
regimental, por se tratar de manifestação inovadora no âmbito de
recurso.
- **Item 7 (texto oficial):** Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos que justifiquem a reconsideração do decisum.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE DA
PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM INDÍCIOS ROBUSTOS DE CONTUMÁCIA
CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS PERPETRADO NA RESIDÊNCIA
FAMILIAR. REINCIDÊNCIA. MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
INVIABILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão
preventiva da ora agravante estaria fundada em elementos indiciários
de grave risco à ordem pública.
2. Isso porque se concluiu que a ré aparenta ser criminosa contumaz,
dado que ostenta uma condenação transitada em julgado e duas
condenações provisórias, além de responder a outra ação penal, todas
por tráfico de drogas ilícitas, tendo sido presa em flagrante pelo
mesmo delito, perpetrado na residência em que morava com filhos
menores de 12 anos.
3. Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são
suficientes, conjugando indícios robustos de contumácia delitiva com
a peculiar gravidade concreta das condutas que lhe são atribuídas,
além de terem sido perpetradas na residência familiar, de modo que o
histórico da ré não infunde confiança de que responderá à ação
penal em liberdade, sem se furtar da aplicação da lei penal e sem
cometer novos delitos.
4. Nesses termos, nota-se que a medida extrema decorre de aspectos
bem explicitados nos autos, atinentes à garantia da ordem pública, e
não da mera gravidade abstrata atribuída pela lei ao tipo penal.
5. Em casos análogos, de crime perpetrado na residência familiar,
esta Corte tem reconhecido a impropriedade da prisão domiciliar,
facultada pelo art. 318 do CPP,  que é destinada a preservar o
interesse de filhos menores.
6. Finalmente, registro que eventual irregularidade na homologação
da prisão flagrancial já foi superada, sendo certo que não é esse o
título prisional que atualmente determina a segregação da ora
recorrente, que a tese envolvendo a alegação de doença grave não
pode ser examinada, devido à supressão de instância, e que a tese de
excesso de prazo também não pode ser analisada neste agravo
regimental, por se tratar de manifestação inovadora no âmbito de
recurso.
7. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos que justifiquem a reconsideração do decisum.
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 651191>>-SP,
         <<AgRg no HC 727315>>-SP,
         <<AgRg no RHC 161964>>-MG
(PRISÃO DOMICILIAR - DELITO PRATICADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA - MÃE DE
CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS)
   STJ - <<AgRg no HC 742147>>-SP,
         <<AgRg no HC 758886>>-CE,
         <<AgRg no HC 766533>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 220574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110146/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1090212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 174050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24887/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Quando a prisão preventiva vira domiciliar?](https://wikijuridica.com.br/criminal/preventiva-vira-domiciliar/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar para mãe de criança pequena](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar na execução: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-na-execucao/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar para preso com doença grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-por-doenca-grave/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/) — Citação da mesma norma
