{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21007,"origem":"stj","sha256_origem":"46f686bad597f4b8e83d19ebd7bad190fd9bf04edb852374461ac0f47ad110ba","registro_original":{"id_fonte":"000833624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"758117","numero_registro":"202202270921","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, RISCO DE REITERAÇÃO E\nNECESSIDADE DE INTERROMPER A ATIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO.\nFUNDAMENTOS ANALISADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. REAVALIAÇÃO DA\nNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS\nDO DECRETO PRISIONAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nCONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime, da\npresença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo\nestado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão\nesteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses\nexcepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,\nainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.\n3. No caso, segundo consta dos autos, o paciente é acusado de\nintegrar associação criminosa armada e estruturada, com divisão de\ntarefas, vinculada à facção Comando Vermelho (CV), que age contra a\nsociedade local com emprego de violência e grave ameaça e foi preso\npreventivamente como garantia da ordem pública, diante da gravidade\nconcreta do delito, do risco de reiteração delitiva, porquanto o réu\njá possui condenação anterior, e como forma de interromper a\natividade do grupo criminoso. Fundamentos, aliás, já analisados por\nesta Corte no julgamento do HC n. 730.418/AC.\n4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, \"para a\nrevisão periódica da segregação cautelar, prevista no art. 316,\nparágrafo único, do Código de Processo Penal, é suficiente a\nfundamentação no sentido de que os requisitos previstos no art. 312\ndo CPP ainda se fazem presentes, como ocorreu no presente caso.\"\n(AgRg no HC n. 730.759/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO\n(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Quinta Turma, julgado em\n10/5/2022, DJe 19/5/2022).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi\nvotaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00316 PAR:0000U"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<HC 313318>>-RS,\n         <<HC 321436>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULUM LIBERTATIS)\n   STJ - <<RHC 97893>>-RR,\n         <<HC 503046>>-RN\n   STF - [[HC 137066]]-PE,\n         [[HC 122057]]-SP,\n         [[RHC 79200]]-BA\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<HC 321201>>-SP,\n         <<HC 296543>>-SP\n(REEXAME DA PRISÃO PREVENTIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 730759>>-SP,\n         <<RHC 168421>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 721327>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"49fc025e2c7cdc3b366d330bda0f472ab2deabd37407f9f161ba73872217822e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
