# Registro público: STJ — 758117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21007/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46f686bad597f4b8e83d19ebd7bad190fd9bf04edb852374461ac0f47ad110ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, RISCO DE REITERAÇÃO E
NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO.
FUNDAMENTOS ANALISADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. REAVALIAÇÃO DA
NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS
DO DECRETO PRISIONAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da
presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, segundo consta dos autos, o paciente é acusado de
integrar associação criminosa armada e estruturada, com divisão de
tarefas, vinculada à facção Comando Vermelho (CV), que age contra a
sociedade local com emprego de violência e grave ameaça e foi preso
preventivamente como garantia da ordem pública, diante da gravidade
concreta do delito, do risco de reiteração delitiva, porquanto o réu
já possui condenação anterior, e como forma de interromper a
atividade do grupo criminoso. Fundamentos, aliás, já analisados por
esta Corte no julgamento do HC n. 730.418/AC.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "para a
revisão periódica da segregação cautelar, prevista no art. 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, é suficiente a
fundamentação no sentido de que os requisitos previstos no art. 312
do CPP ainda se fazem presentes, como ocorreu no presente caso."
(AgRg no HC n. 730.759/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Quinta Turma, julgado em
10/5/2022, DJe 19/5/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, RISCO DE REITERAÇÃO E
NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO.
FUNDAMENTOS ANALISADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. REAVALIAÇÃO DA
NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS
DO DECRETO PRISIONAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da
presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
3. No caso, segundo consta dos autos, o paciente é acusado de
integrar associação criminosa armada e estruturada, com divisão de
tarefas, vinculada à facção Comando Vermelho (CV), que age contra a
sociedade local com emprego de violência e grave ameaça e foi preso
preventivamente como garantia da ordem pública, diante da gravidade
concreta do delito, do risco de reiteração delitiva, porquanto o réu
já possui condenação anterior, e como forma de interromper a
atividade do grupo criminoso. Fundamentos, aliás, já analisados por
esta Corte no julgamento do HC n. 730.418/AC.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "para a
revisão periódica da segregação cautelar, prevista no art. 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, é suficiente a
fundamentação no sentido de que os requisitos previstos no art. 312
do CPP ainda se fazem presentes, como ocorreu no presente caso."
(AgRg no HC n. 730.759/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Quinta Turma, julgado em
10/5/2022, DJe 19/5/2022).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<HC 313318>>-RS,
         <<HC 321436>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULUM LIBERTATIS)
   STJ - <<RHC 97893>>-RR,
         <<HC 503046>>-RN
   STF - [[HC 137066]]-PE,
         [[HC 122057]]-SP,
         [[RHC 79200]]-BA
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 321201>>-SP,
         <<HC 296543>>-SP
(REEXAME DA PRISÃO PREVENTIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 730759>>-SP,
         <<RHC 168421>>-GO
(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - FUNDAMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 721327>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00316 PAR:0000U

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art316)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 203592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 174092](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22186/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 863685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62604/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
