{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21013,"origem":"stj","sha256_origem":"ceb3dea00d474b42fb894a825e7b8789943439e34544ea6ce4b51ab81d56774d","registro_original":{"id_fonte":"000833639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"780484","numero_registro":"202203427780","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nCRIME DE INJÚRIA RACIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A\nQUATRO ANOS. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE\nPOR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA EM\nCRIME DOLOSO E PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. DETERMINAÇÃO\nLEGAL E MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. PRECEDENTES.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n- A dosimetria da pena e seu regime de cumprimento inserem-se dentro\nde um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às\nparticularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,\nsomente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância\ndos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.\n- Apesar de reconhecer a incidência da atenuante da confissão\nespontânea ao paciente, e de compensá-la integralmente com a\nagravante da reincidência, resultando em uma nova reprimenda de 1\nano de reclusão, além de 10 dias-multa, mantive o regime inicial\nsemiaberto, por expressa determinação legal, nos termos do art. 33,\n§ 2º, \"c\", do Código Penal, bem como a negativa de substituição da\npena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos,\ndevido à reincidência do paciente em crime doloso (e-STJ, fl. 58),\nnos termos do art. 44, II, do CP.\n- Por oportuno, observo não ser socialmente recomendável a\npretendida substituição, haja vista que os impropérios proferidos\npelo agravante contra a vítima - gritando em sua porta macaco\" e\n\"filho de uma macaca\" -, não se trata de um fato isolado, pois\nconsoante os vizinhos do ofendido relataram, em outras\noportunidades, ele passou várias vezes em frente à sua casa gritando\nofensas e fazendo gestos imitando um macaco; além de chutar e bater\nno portão de sua residência, o que demonstra um histórico de\nofensas de cunho racista contra a vítima, a merecer uma resposta\nestatal mais incisiva. Precedentes.\n- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi\nvotaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:C ART:00044 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - VIA HABEAS CORPUS - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)\n   STJ - <<HC 304083>>-PR\n(SUBSTITUIÇÃO DA PENA)\n   STJ - <<AgRg no HC 712102>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2130726>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6927662887fbfefd97781e8ea7d6ba523fdf4bbbaa50ac7fac5af37f050a048b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
