# Registro público: STJ — 780484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21013/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ceb3dea00d474b42fb894a825e7b8789943439e34544ea6ce4b51ab81d56774d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO E PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. DETERMINAÇÃO LEGAL E MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - A dosimetria da pena e seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão p…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE INJÚRIA RACIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A
QUATRO ANOS. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA EM
CRIME DOLOSO E PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. DETERMINAÇÃO
LEGAL E MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
- A dosimetria da pena e seu regime de cumprimento inserem-se dentro
de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,
somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância
dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- Apesar de reconhecer a incidência da atenuante da confissão
espontânea ao paciente, e de compensá-la integralmente com a
agravante da reincidência, resultando em uma nova reprimenda de 1
ano de reclusão, além de 10 dias-multa, mantive o regime inicial
semiaberto, por expressa determinação legal, nos termos do art. 33,
§ 2º, "c", do Código Penal, bem como a negativa de substituição da
pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos,
devido à reincidência do paciente em crime doloso (e-STJ, fl. 58),
nos termos do art. 44, II, do CP.
- Por oportuno, observo não ser socialmente recomendável a
pretendida substituição, haja vista que os impropérios proferidos
pelo agravante contra a vítima - gritando em sua porta macaco" e
"filho de uma macaca" -, não se trata de um fato isolado, pois
consoante os vizinhos do ofendido relataram, em outras
oportunidades, ele passou várias vezes em frente à sua casa gritando
ofensas e fazendo gestos imitando um macaco; além de chutar e bater
no portão de sua residência, o que demonstra um histórico de
ofensas de cunho racista contra a vítima, a merecer uma resposta
estatal mais incisiva. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - VIA HABEAS CORPUS - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
   STJ - <<HC 304083>>-PR
(SUBSTITUIÇÃO DA PENA)
   STJ - <<AgRg no HC 712102>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2130726>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:C ART:00044 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2087708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2084007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 6558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124715/) — classe: REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
