# Registro público: STJ — 173520

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9fcd028055732f3366480183cfa814ab63a9fb01fe9f5c4ecc05c3366d426b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PEDIDO INDEFERIDO
MOTIVADAMENTE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de instauração do incidente de insanidade mental, em
virtude da notícia de que o paciente já foi internado pelo uso de
drogas, foi concretamente indeferido, uma vez que "o estado de
drogadição do paciente aconteceu nos idos de 2011 e 2012, enquanto
aos fatos apurados na ação principal são datados de 06.11.2021".
- Ficou registrado, ademais, que, durante o interrogatório do
paciente, ele "demonstrava completo discernimento ao apresentar a
sua versão sobre os fatos e circunstâncias da sua prisão"; além de
haver "laudo psicológico para fins de Cadastro de Registro junto ao
Exército Brasileiro acostado aos autos avaliando a sua aptidão para
manuseio de arma de fogo".
- Nesse contexto, nos termos do art. 149 do Código de Processo
Penal, "a instauração de incidente de insanidade mental está
condicionada à existência de dúvida razoável acerca da integridade
mental do acusado, o que não foi observado no presente caso". (AgRg
no RHC n. 168.584/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PEDIDO INDEFERIDO
MOTIVADAMENTE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O pedido de instauração do incidente de insanidade mental, em
virtude da notícia de que o paciente já foi internado pelo uso de
drogas, foi concretamente indeferido, uma vez que "o estado de
drogadição do paciente aconteceu nos idos de 2011 e 2012, enquanto
aos fatos apurados na ação principal são datados de 06.11.2021".
- Ficou registrado, ademais, que, durante o interrogatório do
paciente, ele "demonstrava completo discernimento ao apresentar a
sua versão sobre os fatos e circunstâncias da sua prisão"; além de
haver "laudo psicológico para fins de Cadastro de Registro junto ao
Exército Brasileiro acostado aos autos avaliando a sua aptidão para
manuseio de arma de fogo".
- Nesse contexto, nos termos do art. 149 do Código de Processo
Penal, "a instauração de incidente de insanidade mental está
condicionada à existência de dúvida razoável acerca da integridade
mental do acusado, o que não foi observado no presente caso". (AgRg
no RHC n. 168.584/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art149

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - DÚVIDA SOBRE A INTEGRIDADE MENTAL
DO ACUSADO)
   STJ - <<AgRg no RHC 168584>>-MG,
         <<AgRg no HC 689555>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00149

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art149](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art149)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1984724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48376/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art149
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 813136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47041/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art149
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2235452](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25094/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art149
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
