{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21017,"origem":"stj","sha256_origem":"8fd1f59aa292789dcc5df866ef354b72c1622ce0ca0b64126f535aaf0b62c75c","registro_original":{"id_fonte":"000833709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998721","numero_registro":"202201193954","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nESTELIONATO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO OFERECIMENTO.\nAUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nFUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE\nPREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.  AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"De acordo com entendimento já esposado pela Primeira Turma do\nSupremo Tribunal Federal, a possibilidade de oferecimento do acordo\nde não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério\nPúblico, não constituindo direito subjetivo do investigado\" (RHC n.\n161.251/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de\n16/5/2022).\n2. Ressalta-se, ainda, que \"(...) não há ilegalidade na recusa do\noferecimento de proposta de acordo de não persecução penal quando o\nrepresentante do Ministério Público, de forma fundamentada, constata\na ausência dos requisitos subjetivos legais necessários à elaboração\ndo acordo, de modo que este não atenderia aos critérios de\nnecessidade e suficiência em face do caso concreto\" (RHC n.\n161.251/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de\n16/5/2022).\n2.1. No caso dos autos, o Ministério Público Federal justificou o\nnão oferecimento do ANPP, afirmando que a ré, além de não confessar\no delito, deliberadamente aceitou participar do esquema fraudulento\nsupostamente proposto por \"Alex\", aderindo voluntariamente ao plano\ncriminoso dedicado à obtenção de vantagem pecuniária indevida em\ndetrimento da Caixa Econômica Federal - CEF (Instituição\ngerenciadora do PIS), e sequer poderia ser beneficiada com a\nsuspensão condicional do processo, de modo que o acordo não se\nmostraria necessário e suficiente para à reprovação do crime, e que\ncaberia apenas ao caso o recebimento da denúncia com a regular\ntramitação da Ação Penal - ID 4058400.9415080.\n3. A tese do recurso especial confronta a orientação desta Corte de\nque \"embora o § 14 do art. 28-A do CPP disponha que o investigado,\ndiante da recusa do Ministério Público em oferecer o acordo, possa\nrequerer a remessa dos autos ao órgão superior, na forma do art. 28\ndo CPP, inexiste previsão normativa sobre o momento em que o\ninvestigado deva ser cientificado do não oferecimento de ANPP, não\nhavendo obrigação de o Ministério Público expedir notificação\nprévia, ao oferecimento da denúncia, de que não o oferecerá\" (AgRg\nno REsp n. 2.006.770/RN, relator Ministro Reyna ldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, DJe de 19/9/2022).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5137791094ac023eacba38117f4dd25524942c0e94654f9d953a54abe0c641f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
