{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21032,"origem":"stj","sha256_origem":"6de9b034ebcb1bf857193c39279ca6f760111e2e11a0d368060072c9b3994688","registro_original":{"id_fonte":"000833724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"732794","numero_registro":"202200929390","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CARÁTER HEDIONDO\nDO TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO\nINFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -   STJ.\nPLEITO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração por ser\nsubstitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de\nofício vez que s alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, não\nafastaram o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas.\nFundamentos esses não infirmados nas razões do presente recurso,\natraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.\n2. O pleito subsidiário de declaração de nulidade da decisão que\nconcedeu efeito suspensivo ao recurso ministerial encontra-se\nprejudicado. Em consulta à página na internet do Tribunal de origem,\nverifica-se que ao agravante foi concedida a prisão domiciliar.\nDiante da modificação do cenário fático-processual que determinou a\nimpetração do habeas corpus, não resta interesse de agir à defesa.\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1979122d51ce25e63eb97dbaebf19e1f5bedf8c5edf0926b490403b880794080","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
