{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21033,"origem":"stj","sha256_origem":"db80fac6b91cf3b26d0faf72a1676c334bdd30ae24688adbf89da2573a9d2505","registro_original":{"id_fonte":"000833725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"721128","numero_registro":"202200278368","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA\nPENA RESTRITITVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DATA-BASE\nPARA OS BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Após o início do cumprimento de pena, 5/4/2019, o paciente foi\nbeneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos, tendo sido posto em liberdade.\nPosteriormente, com a notícia de nova condenação, as penas impostas\nao paciente foram unificadas, sendo fixado o regime fechado e,\ndiante da impossibilidade de cumprimento simultâneo, as penas\nrestritivas foram reconvertidas em privativa de liberdade.\nDeterminada o recolhimento do paciente, o mandado de prisão somente\nfoi cumprido em 31/5/2021, sendo esta a data da última prisão do\npaciente.\n2. A jurisprudência dominante desta Corte Superior é firme no\nsentido de que sobrevindo uma nova condenação é incabível estipular\ncomo data-base para pleito de benefícios o momento do início da\nexecução de condenações pretéritas, sendo a data da última prisão\nmarco interruptivo para o cálculo dos benefícios da execução.\n3. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4893a117f054907f3b7b503a08ac5f4e02e9776085b3a8dbd98447f9f4e4f1b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
