# Registro público: STJ — 721128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db80fac6b91cf3b26d0faf72a1676c334bdd30ae24688adbf89da2573a9d2505

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833725
- **Número de registro na fonte:** 202200278368
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA
PENA RESTRITITVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DATA-BASE
PARA OS BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Após o início do cumprimento de pena, 5/4/2019, o paciente foi
beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, tendo sido posto em liberdade.
Posteriormente, com a notícia de nova condenação, as penas impostas
ao paciente foram unificadas, sendo fixado o regime fechado e,
diante da impossibilidade de cumprimento simultâneo, as penas
restritivas foram reconvertidas em privativa de liberdade.
Determinada o recolhimento do paciente, o mandado de prisão somente
foi cumprido em 31/5/2021, sendo esta a data da última prisão do
paciente.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência dominante desta Corte Superior é firme no
sentido de que sobrevindo uma nova condenação é incabível estipular
como data-base para pleito de benefícios o momento do início da
execução de condenações pretéritas, sendo a data da última prisão
marco interruptivo para o cálculo dos benefícios da execução.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA
PENA RESTRITITVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DATA-BASE
PARA OS BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Após o início do cumprimento de pena, 5/4/2019, o paciente foi
beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, tendo sido posto em liberdade.
Posteriormente, com a notícia de nova condenação, as penas impostas
ao paciente foram unificadas, sendo fixado o regime fechado e,
diante da impossibilidade de cumprimento simultâneo, as penas
restritivas foram reconvertidas em privativa de liberdade.
Determinada o recolhimento do paciente, o mandado de prisão somente
foi cumprido em 31/5/2021, sendo esta a data da última prisão do
paciente.
2. A jurisprudência dominante desta Corte Superior é firme no
sentido de que sobrevindo uma nova condenação é incabível estipular
como data-base para pleito de benefícios o momento do início da
execução de condenações pretéritas, sendo a data da última prisão
marco interruptivo para o cálculo dos benefícios da execução.
3. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** db80fac6b91cf3b26d0faf72a1676c334bdd30ae24688adbf89da2573a9d2505
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

