# Registro público: STJ — 786239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21055/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21055.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2471c92c0001e481971e7238af8ce9a49e2ee2d48e6b8a3c4d70ff7b525f928d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA E
MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM FUNÇÃO RELEVANTE NA ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do
verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese na qual o Desembargador Relator considerou não estar
presente constrangimento ilegal patente na custódia, a justificar o
deferimento da liminar, devendo a questão ser melhor analisada por
ocasião do exame do mérito.
- **Item 3 (texto oficial):** É o entendimento desta Corte que "reconhecer a ausência, ou não,
de elementos de autoria e materialidade delitiva acarreta,
inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório,
sendo impróprio na via do habeas corpus" (RHC n. 119.441/CE,
Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 07/11/2019,
DJe 03/12/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Caso em que as decisões precedentes acenam para o significativo
envolvimento do agente com a traficância, sobretudo diante da
apuração da existência de grupo estruturado voltado para o comércio
ilegal de entorpecentes, no qual o agravante exerceria função
relevante de "gerente", elementos estes que, ao menos em cognição
perfunctória, mostram-se aptos a evidenciar a necessidade da
custódia.
- **Item 5 (texto oficial):** O alegado excesso de prazo não pode ser apreciado apenas pela
soma aritmética dos prazos, pois o processo penal é dinâmico, com
vários incidentes, podendo sofrer empeços diversos, provocados
inclusive pela defesa. Por isso, indispensáveis as informações
atualizadas nesses casos, com as quais o Tribunal a quo poderá,
oportunamente, avaliar a tese defensiva.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA E
MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM FUNÇÃO RELEVANTE NA ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do
verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Hipótese na qual o Desembargador Relator considerou não estar
presente constrangimento ilegal patente na custódia, a justificar o
deferimento da liminar, devendo a questão ser melhor analisada por
ocasião do exame do mérito.
3. É o entendimento desta Corte que "reconhecer a ausência, ou não,
de elementos de autoria e materialidade delitiva acarreta,
inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório,
sendo impróprio na via do habeas corpus" (RHC n. 119.441/CE,
Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 07/11/2019,
DJe 03/12/2019).
4. Caso em que as decisões precedentes acenam para o significativo
envolvimento do agente com a traficância, sobretudo diante da
apuração da existência de grupo estruturado voltado para o comércio
ilegal de entorpecentes, no qual o agravante exerceria função
relevante de "gerente", elementos estes que, ao menos em cognição
perfunctória, mostram-se aptos a evidenciar a necessidade da
custódia.
5. O alegado excesso de prazo não pode ser apreciado apenas pela
soma aritmética dos prazos, pois o processo penal é dinâmico, com
vários incidentes, podendo sofrer empeços diversos, provocados
inclusive pela defesa. Por isso, indispensáveis as informações
atualizadas nesses casos, com as quais o Tribunal a quo poderá,
oportunamente, avaliar a tese defensiva.
6.   Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 2471c92c0001e481971e7238af8ce9a49e2ee2d48e6b8a3c4d70ff7b525f928d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 2471c92c0001e481971e7238af8ce9a49e2ee2d48e6b8a3c4d70ff7b525f928d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

