# Registro público: STJ — 784663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21060/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21060.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3f074be8b0b3a62723ccca5cc4bfce5f874171f9b12187d6042911f0c2c6c82

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12
ANOS. RISCO DE REITERAÇÃO. DENÚNCIAS ANTERIORES DE QUE ESTARIA
ENVOLVIDA NO TRÁFICO. COMETEU O CRIME DURENTE O CUMPRIMENTO DE PENA.
SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** O Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas
Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a norma processual (art.
318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes,
puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda,
relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica
condição no território nacional. Foram ressalvadas, todavia, as
hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça;
delitos praticados contra descendentes e as situações excepcionais
devidamente fundamentadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Posteriormente, em 20/12/2018, foi publicada a Lei n. 13.769, de
19/12/2018, que estabelece a substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar da mulher que esteja gestante ou que for mãe ou
responsável por crianças ou pessoas com deficiência, bem como
disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de
condenadas na mesma situação, tendo incluído no Código de Processo
Penal os arts. 318-A e 318-B.
- **Item 4 (texto oficial):** No particular, embora a defesa tenha comprovado que a paciente é
mãe de uma criança de 11 anos, a situação é excepcionalíssima. Isso
porque há um efetivo risco de reiteração criminosa. Segundo
registrado, a paciente ostenta condenação total de 27 anos, 4 meses
e 15 dias de reclusão, por crime de tráfico de drogas e associação
para o tráfico, e 1 ano de detenção pelo delito de posse ilegal de
arma de fogo. Ainda, segundo anotado, a paciente se encontrava
cumprindo pena no regime semiaberto quando voltou a delinquir,
praticando o crime de tráfico de drogas, com a apreensão de cocaína,
uma arma de fogo e balança de precisão, inclusive já havia três
denúncias anteriores de que o comércio de drogas ocorria também na
residência na paciente. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados
do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12
ANOS. RISCO DE REITERAÇÃO. DENÚNCIAS ANTERIORES DE QUE ESTARIA
ENVOLVIDA NO TRÁFICO. COMETEU O CRIME DURENTE O CUMPRIMENTO DE PENA.
SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas
Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a norma processual (art.
318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes,
puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda,
relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica
condição no território nacional. Foram ressalvadas, todavia, as
hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça;
delitos praticados contra descendentes e as situações excepcionais
devidamente fundamentadas.
3. Posteriormente, em 20/12/2018, foi publicada a Lei n. 13.769, de
19/12/2018, que estabelece a substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar da mulher que esteja gestante ou que for mãe ou
responsável por crianças ou pessoas com deficiência, bem como
disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de
condenadas na mesma situação, tendo incluído no Código de Processo
Penal os arts. 318-A e 318-B.
4. No particular, embora a defesa tenha comprovado que a paciente é
mãe de uma criança de 11 anos, a situação é excepcionalíssima. Isso
porque há um efetivo risco de reiteração criminosa. Segundo
registrado, a paciente ostenta condenação total de 27 anos, 4 meses
e 15 dias de reclusão, por crime de tráfico de drogas e associação
para o tráfico, e 1 ano de detenção pelo delito de posse ilegal de
arma de fogo. Ainda, segundo anotado, a paciente se encontrava
cumprindo pena no regime semiaberto quando voltou a delinquir,
praticando o crime de tráfico de drogas, com a apreensão de cocaína,
uma arma de fogo e balança de precisão, inclusive já havia três
denúncias anteriores de que o comércio de drogas ocorria também na
residência na paciente. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados
do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA - CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO
- CIÊNCIA POSTERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 513993>>-RJ,
         <<AgRg no HC 475293>>-RS,
         <<AgRg no HC 499838>>-SP,
         <<AgRg no HC 426703>>-SP,
         <<AgRg no RHC 37622>>-RN,
         <<AgRg no HC 268099>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no HC 324401>>-SP,
         <<AgRg no HC 514048>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS - SUBSTITUIÇÃO
POR PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO
EXCEPCIONALÍSSIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 758886>>-CE,
         <<AgRg no HC 741751>>-SP,
         <<AgRg no HC 711770>>-GO
   STF - [[HC 143641]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00318 INC:00004 INC:00005 ART:0318A
        ART:0318B
(ARTS. 318-A E 318-B COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-19%3B13769)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1021811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117078/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 220574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110146/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 986221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110423/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
