{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21066,"origem":"stj","sha256_origem":"f31903d8b067fd2fe5ac588494ed1f07845679eefade99701c16aef75c50399c","registro_original":{"id_fonte":"000833905","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"781313","numero_registro":"202203465442","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PARECER\nOPINATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO.\nINDEPENDÊNCIA JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO, MANTIDA EM\nSEDE DE REVISÃO CRIMINAL, LASTREADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO\nPRODUZIDOS DURANTE O INQUÉRITO E EM JUÍZO. OFENSA AO ART. 155 DO CPP\nNÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.\nABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE\nNEGA PROVIMENTO.\n1. A manifestação do Ministério Público Federal pela concessão da\nordem, de cunho eminentemente opinativo, embora de inestimável\nvalia, não tem caráter vinculativo para o órgão julgador, sob pena\nde se negar a independência judicial.\nPrecedentes do STJ: AgRg no AgRg no AREsp n. 2.079.875/PR, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de\n12/8/2022; AgRg no AREsp n. 1.525.827/SP, relator Ministro Leopoldo\nde Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/pe), Quinta Turma,\njulgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019; AgRg nos EDcl no AREsp n.\n809.380/AC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em\n18/10/2016, DJe de 26/10/2016.\n2. Como é de conhecimento, nos termos da jurisprudência desta Corte\nSuperior, inexiste violação ao art. 155 do Código de Processo Penal\nquando a condenação, ainda que amparada em provas extrajudiciais,\nestá em harmonia com os demais elementos probatórios obtidos no\ncurso da ação penal.\n3. Na hipótese dos autos, conforme destacado pela Corte local, em\nsede de Revisão Criminal, não há que se falar em violação ao art.\n155 do CPP, visto que a condenação do paciente (ora agravante)\nocorreu de forma fundamentada, com base não somente nos elementos\ncolhidos durante a fase investigativa, mas também na prova oral\ncolhida durante a instrução processual, no sentido de que o acusado\nefetivamente teve participação no assalto à granja na qual\ntrabalhava, eis que, na função de motorista, passou aos corréus\ninformações sobre o itinerário que faria durante o transporte da\nquantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de propriedade do referido\nestabelecimento.\n4. Ademais, cumpre ressaltar que vigora no processo penal brasileiro\no princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador,\ndesde que de forma fundamentada (assim como no caso), pode decidir\npela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a\nreanálise dos motivos pelos quais a instância ordinária formou\nconvicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do\nacusado, notadamente nos autos de condenação já transitada em\njulgado e mantida em sede de Revisão Criminal.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6818259062844156e7a1a9174e56bff92fd5cccfa83b68df82f7b956326a7f68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
