# Registro público: STJ — 776840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21068/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21068.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f0e0b184fa131080fe3b94d26768f0ec61bea65960fce4e8578774c1443bbd9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL PROPOSTA. WRIT PARA
SUSPENDER A EXECUÇÃO DA PENA. REITERAÇÃO. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável o reexame de matéria já apreciada em mandamus anterior.
Configurada a inadmissível reiteração de pedido, conforme art. 210
do Regimento Interno do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não
cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo
em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão
impugnada (Súmula 691/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL PROPOSTA. WRIT PARA
SUSPENDER A EXECUÇÃO DA PENA. REITERAÇÃO. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inviável o reexame de matéria já apreciada em mandamus anterior.
Configurada a inadmissível reiteração de pedido, conforme art. 210
do Regimento Interno do STJ.
2. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não
cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo
em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão
impugnada (Súmula 691/STF).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
