# Registro público: STJ — 772017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21069/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21069.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d5a9d7af613129848b15aff3ef17eac404d1b7e4443ecd5e7def1a1a19a4dea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA
AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL.
PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE N. 56/STF. AUSÊNCIA DE PEÇA
ESSENCIAL. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO ESTADUAL. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de
decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com
súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Em sede de habeas corpus, é cediço que a prova deve ser
pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar
documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante
no ato atacado. Na espécie, o feito não foi instruído com cópia
integral do acórdão estadual, peça imprescindível para análise da
impetração, fato que inviabiliza o conhecimento da impetração.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, da cópia da ementa do acórdão proferido pelo TJSC,
depreende-se que a matéria ora questionada não foi apreciada, não
tendo sido conhecido o habeas corpus originário por se tratar de
mera reiteração de pedido já analisado em oportunidade diversa pela
Corte de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA
AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL.
PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE N. 56/STF. AUSÊNCIA DE PEÇA
ESSENCIAL. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO ESTADUAL. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de
decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com
súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal
Federal.
2. Em sede de habeas corpus, é cediço que a prova deve ser
pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar
documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante
no ato atacado. Na espécie, o feito não foi instruído com cópia
integral do acórdão estadual, peça imprescindível para análise da
impetração, fato que inviabiliza o conhecimento da impetração.
3. Ademais, da cópia da ementa do acórdão proferido pelo TJSC,
depreende-se que a matéria ora questionada não foi apreciada, não
tendo sido conhecido o habeas corpus originário por se tratar de
mera reiteração de pedido já analisado em oportunidade diversa pela
Corte de origem.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
