{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2107,"origem":"stj","sha256_origem":"1667540920bc428b701d082a2e2f0325fb2e0fb86ef4e3a82e9426078f3d62ff","registro_original":{"id_fonte":"000814514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890010","numero_registro":"202002075214","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-04-27","data_publicacao":"2022-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO.\nREQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. AGENTE NOCIVO RUÍDO. NÍVEL DE\nINTENSIDADE VARIÁVEL. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EXIGIBILIDADE.\nNÍVEL DE EXPOSIÇÃO NORMALIZADO - NEN. REGRA. CRITÉRIO DO NÍVEL DE\nPICO DE RUÍDO. AUSÊNCIA DO NEN. ADOÇÃO. PREVALÊNCIA DE NORMAS.\nCONTROVÉRSIA.  INEXISTÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\ntêm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial no julgado.\n2. O julgado embargado firmou a compreensão de que o reconhecimento\ndo exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao\nagente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos\nsonoros, deve observar o art. 57 da Lei n. 8.213/1991,\nregulamentado pelo Decreto n. 3.048/1999, alterado pelo Decreto n.\n4.882/2003, ou seja, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição\nNormalizado (NEN) superior a 85dB.\n3. Quando ausente informação sobre o NEN no Perfil Profissiográfico\nPrevidenciário - PPP ou no Laudo Técnico de Condições Ambientais do\nTrabalho - LTCAT, deverá ser adotado como critério o nível máximo de\nruído ou nível de pico de ruído, desde que perícia técnica judicial\ncomprove, também, a habitualidade e a permanência da exposição ao\nagente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço,\nconforme disposto no art. 369 do CPC/2015 e na jurisprudência\npátria, consolidada na Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de\nRecursos.\n4. A interpretação adotada no julgado embargado denota a adoção de\nraciocínio que beneficia o segurado, sem imposição de transferência\nde ônus pela ausência de indicação do nível de exposição ao agente\nnocivo no formulário PPP ou no Laudo Técnico de Condições Ambientais\n- LTCAT, visto que não impõe a este a obrigatoriedade de\nprovidenciar a correção no formulário, mas permite que a atividade\nespecial seja demonstrada nos próprios autos da ação previdenciária.\n5. Tanto a habitualidade como a permanência são requisitos exigidos\npela Lei Previdenciária para a concessão de aposentadoria especial\n(art. 57, §§ 3º e 4º, da Lei n. 8.213/1991 e art. 65 do Decreto n.\n3.048/1999), portanto não há como afastar sua prova baseada apenas\nna indicação do nível máximo de ruído no formulário, porquanto o\nruído acima do limite de tolerância não resultará na especialidade\ndo labor se a exposição for eventual.\n6. Não se olvida que, de acordo com o art. 5º da LINDB, c/c o art.\n8º do CPC/2015, o juiz, ao aplicar a lei, atenderá aos fins sociais\na que ela se dirige e às exigências do bem comum, e, como é cediço,\na finalidade da norma previdenciária é a proteção social do\ntrabalhador. Contudo, a aplicação do ordenamento jurídico deve ser\npautada pela observância do cumprimento dos requisitos legais para o\nexercício do direito previdenciário por seu titular.\n7. A questão controvertida apreciada no julgado embargado não se\nreferiu à prevalência da NHO n. 01 sobre a NR-15, ou mesmo se o uso\ndo NEN limita-se às atividades com jornada de trabalho aquém ou além\ndas 8h/dia (oito horas por dia), mormente por serem questões\ntécnicas, próprias das normas de segurança do trabalho.\n8. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo\nao recurso integrativo.\n9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de\ndeclaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),\nHerman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,\nAssusete Magalhães e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro\nRelator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão e Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art5","urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art65","urn:lex:br:federal:decreto:2003-11-18;4882","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00005","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00057 PAR:00003 PAR:00004\n(REGULAMENTADO PELO DECRETO 3.048/1999)","LEG:FED DEC:003048 ANO:1999\n*****  RPS-99    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00065","LEG:FED DEC:004882 ANO:2003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00008 ART:00369 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(TFR)    SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS\n        SUM:000198"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/583dbe44-bd05-4482-96bd-5bdbca597d87/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"81f23af1f7ab13b7017100641310d5a73a5372a9973fefe2332037574292e831","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
