# Registro público: STJ — 1890010

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-27
- **Publicação:** 2022-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1667540920bc428b701d082a2e2f0325fb2e0fb86ef4e3a82e9426078f3d62ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO.
REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. AGENTE NOCIVO RUÍDO. NÍVEL DE
INTENSIDADE VARIÁVEL. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EXIGIBILIDADE.
NÍVEL DE EXPOSIÇÃO NORMALIZADO - NEN. REGRA. CRITÉRIO DO NÍVEL DE
PICO DE RUÍDO. AUSÊNCIA DO NEN. ADOÇÃO. PREVALÊNCIA DE NORMAS.
CONTROVÉRSIA.  INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** O julgado embargado firmou a compreensão de que o reconhecimento
do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao
agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos
sonoros, deve observar o art. 57 da Lei n. 8.213/1991,
regulamentado pelo Decreto n. 3.048/1999, alterado pelo Decreto n.
4.882/2003, ou seja, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição
Normalizado (NEN) superior a 85dB.
- **Item 3 (texto oficial):** Quando ausente informação sobre o NEN no Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP ou no Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho - LTCAT, deverá ser adotado como critério o nível máximo de
ruído ou nível de pico de ruído, desde que perícia técnica judicial
comprove, também, a habitualidade e a permanência da exposição ao
agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço,
conforme disposto no art. 369 do CPC/2015 e na jurisprudência
pátria, consolidada na Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de
Recursos.
- **Item 4 (texto oficial):** A interpretação adotada no julgado embargado denota a adoção de
raciocínio que beneficia o segurado, sem imposição de transferência
de ônus pela ausência de indicação do nível de exposição ao agente
nocivo no formulário PPP ou no Laudo Técnico de Condições Ambientais
- LTCAT, visto que não impõe a este a obrigatoriedade de
providenciar a correção no formulário, mas permite que a atividade
especial seja demonstrada nos próprios autos da ação previdenciária.
- **Item 5 (texto oficial):** Tanto a habitualidade como a permanência são requisitos exigidos
pela Lei Previdenciária para a concessão de aposentadoria especial
(art. 57, §§ 3º e 4º, da Lei n. 8.213/1991 e art. 65 do Decreto n.
3.048/1999), portanto não há como afastar sua prova baseada apenas
na indicação do nível máximo de ruído no formulário, porquanto o
ruído acima do limite de tolerância não resultará na especialidade
do labor se a exposição for eventual.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se olvida que, de acordo com o art. 5º da LINDB, c/c o art.
8º do CPC/2015, o juiz, ao aplicar a lei, atenderá aos fins sociais
a que ela se dirige e às exigências do bem comum, e, como é cediço,
a finalidade da norma previdenciária é a proteção social do
trabalhador. Contudo, a aplicação do ordenamento jurídico deve ser
pautada pela observância do cumprimento dos requisitos legais para o
exercício do direito previdenciário por seu titular.
- **Item 7 (texto oficial):** A questão controvertida apreciada no julgado embargado não se
referiu à prevalência da NHO n. 01 sobre a NR-15, ou mesmo se o uso
do NEN limita-se às atividades com jornada de trabalho aquém ou além
das 8h/dia (oito horas por dia), mormente por serem questões
técnicas, próprias das normas de segurança do trabalho.
- **Item 8 (texto oficial):** Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo
ao recurso integrativo.
- **Item 9 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO.
REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. AGENTE NOCIVO RUÍDO. NÍVEL DE
INTENSIDADE VARIÁVEL. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EXIGIBILIDADE.
NÍVEL DE EXPOSIÇÃO NORMALIZADO - NEN. REGRA. CRITÉRIO DO NÍVEL DE
PICO DE RUÍDO. AUSÊNCIA DO NEN. ADOÇÃO. PREVALÊNCIA DE NORMAS.
CONTROVÉRSIA.  INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado.
2. O julgado embargado firmou a compreensão de que o reconhecimento
do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao
agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos
sonoros, deve observar o art. 57 da Lei n. 8.213/1991,
regulamentado pelo Decreto n. 3.048/1999, alterado pelo Decreto n.
4.882/2003, ou seja, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição
Normalizado (NEN) superior a 85dB.
3. Quando ausente informação sobre o NEN no Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP ou no Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho - LTCAT, deverá ser adotado como critério o nível máximo de
ruído ou nível de pico de ruído, desde que perícia técnica judicial
comprove, também, a habitualidade e a permanência da exposição ao
agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço,
conforme disposto no art. 369 do CPC/2015 e na jurisprudência
pátria, consolidada na Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de
Recursos.
4. A interpretação adotada no julgado embargado denota a adoção de
raciocínio que beneficia o segurado, sem imposição de transferência
de ônus pela ausência de indicação do nível de exposição ao agente
nocivo no formulário PPP ou no Laudo Técnico de Condições Ambientais
- LTCAT, visto que não impõe a este a obrigatoriedade de
providenciar a correção no formulário, mas permite que a atividade
especial seja demonstrada nos próprios autos da ação previdenciária.
5. Tanto a habitualidade como a permanência são requisitos exigidos
pela Lei Previdenciária para a concessão de aposentadoria especial
(art. 57, §§ 3º e 4º, da Lei n. 8.213/1991 e art. 65 do Decreto n.
3.048/1999), portanto não há como afastar sua prova baseada apenas
na indicação do nível máximo de ruído no formulário, porquanto o
ruído acima do limite de tolerância não resultará na especialidade
do labor se a exposição for eventual.
6. Não se olvida que, de acordo com o art. 5º da LINDB, c/c o art.
8º do CPC/2015, o juiz, ao aplicar a lei, atenderá aos fins sociais
a que ela se dirige e às exigências do bem comum, e, como é cediço,
a finalidade da norma previdenciária é a proteção social do
trabalhador. Contudo, a aplicação do ordenamento jurídico deve ser
pautada pela observância do cumprimento dos requisitos legais para o
exercício do direito previdenciário por seu titular.
7. A questão controvertida apreciada no julgado embargado não se
referiu à prevalência da NHO n. 01 sobre a NR-15, ou mesmo se o uso
do NEN limita-se às atividades com jornada de trabalho aquém ou além
das 8h/dia (oito horas por dia), mormente por serem questões
técnicas, próprias das normas de segurança do trabalho.
8. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo
ao recurso integrativo.
9. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art5, urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art65, urn:lex:br:federal:decreto:2003-11-18;4882, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00005
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00057 PAR:00003 PAR:00004
(REGULAMENTADO PELO DECRETO 3.048/1999)
- LEG:FED DEC:003048 ANO:1999
*****  RPS-99    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00065
- LEG:FED DEC:004882 ANO:2003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00008 ART:00369 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(TFR)    SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
        SUM:000198

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1999-05-06%3B3048%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2003-11-18;4882](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2003-11-18%3B4882)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art57_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art369)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2039439](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21763/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art65, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2060462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43676/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2003-11-18;4882
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1890010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2108/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2003-11-18;4882, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 1667540920bc428b701d082a2e2f0325fb2e0fb86ef4e3a82e9426078f3d62ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1667540920bc428b701d082a2e2f0325fb2e0fb86ef4e3a82e9426078f3d62ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

