{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21074,"origem":"stj","sha256_origem":"d10134433c7b5dbad3d40c0705fa806d212bfb17d7b577d187d06ac85110ae2c","registro_original":{"id_fonte":"000833952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RtPaut no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186572","numero_registro":"202202491382","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DESPACHO QUE\nMANTEVE O JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL EM SESSÃO VIRTUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O presente agravo regimental não deve ser conhecido, eis que\nimpugna despacho sem conteúdo decisório a respeito do mérito da\ncausa, pois apenas praticado ato ordinatório que manteve o\njulgamento do agravo regimental em agravo em recurso especial em\nsessão virtual.\n1.1. A justificativa apresentada pelo requerente para apresentação\ndo feito em sessão presencial, qual seja, pretensão de realizar\nsustentação oral, mostrou-se inidônea, pois incabível em qualquer\ndas duas modalidades de julgamento.\n1.2. Consoante art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ, não haverá\nsustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição\nlegal em contrário. No tocante à legislação vigente, registra-se que\no art. 7º, § 2º-B, da lei n. 8.906/1994, não abarca o pleito de\nsustentação oral em agravo regimental na decisão monocrática que\njulgou o agravo em recurso especial. O referido dispositivo está em\nlinha com o art. 937 do CPC/15 que não preconiza a sustentação oral\nem julgamento de agravo em recurso especial.\n2. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"105a38914244cb6eaf5acfd93e4c7964f8e096184f886831e66795003038240d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
