# Registro público: STJ — 767497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21079/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 756c5933bb5b1302dbf58c907cee5183f033b941ae722b32dff173e91224333a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
RETROATIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA.  SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência vigente neste Superior Tribunal, a
ausência de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias impede
qualquer manifestação deste Sodalício, sob pena de se configurar a
prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Mantém-se a decisão singular pela qual se indeferiu liminarmente
o habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Em que pese a prescrição seja matéria de ordem pública, na
hipótese, não é possível o seu reconhecimento, porquanto ausentes
nos autos elementos suficientes a atestar eventuais marcos
interruptivos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
RETROATIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA.  SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Nos termos da jurisprudência vigente neste Superior Tribunal, a
ausência de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias impede
qualquer manifestação deste Sodalício, sob pena de se configurar a
prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
Precedentes.
2. Mantém-se a decisão singular pela qual se indeferiu liminarmente
o habeas corpus.
3. Em que pese a prescrição seja matéria de ordem pública, na
hipótese, não é possível o seu reconhecimento, porquanto ausentes
nos autos elementos suficientes a atestar eventuais marcos
interruptivos.
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
