# Registro público: STJ — 753694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21081/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d3349abbf4f6bb1996ad994f019c81c81bfd53a3b01dc1108ab31938a65fcc2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834126
- **Número de registro na fonte:** 202202041090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MAUS ANTECEDENTES.
ELEMENTOS CONCRETOS. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
PLEITOS MANTIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 dispõe que, para o crime
de tráfico de entorpecentes e suas figuras equiparadas, as penas
poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde
que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique
às atividades criminosas e não integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem, atento aos aspectos
fáticos da causa, deixou de aplicar a minorante prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão dos maus antecedentes
específicos.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora a reprimenda final imposta ao agravante não ultrapasse os
8 anos de reclusão, a presença de circunstância judicial
desfavorável legitima o agravamento do regime prisional inicial
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MAUS ANTECEDENTES.
ELEMENTOS CONCRETOS. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
PLEITOS MANTIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 dispõe que, para o crime
de tráfico de entorpecentes e suas figuras equiparadas, as penas
poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde
que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique
às atividades criminosas e não integre organização criminosa.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, atento aos aspectos
fáticos da causa, deixou de aplicar a minorante prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão dos maus antecedentes
específicos.
3. Embora a reprimenda final imposta ao agravante não ultrapasse os
8 anos de reclusão, a presença de circunstância judicial
desfavorável legitima o agravamento do regime prisional inicial
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7d3349abbf4f6bb1996ad994f019c81c81bfd53a3b01dc1108ab31938a65fcc2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

