{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21083,"origem":"stj","sha256_origem":"be82db42413257721c4150064f0d9c254623e06f1e2f335585684a24fcf3366d","registro_original":{"id_fonte":"000834145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224997","numero_registro":"202203167730","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CÁRCERE PRIVADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPEDIMENTO.\nMAGISTRADO IMPEDIDO QUE NÃO PARTICIPOU DA VOTAÇÃO. PREJUÍZO NÃO\nDEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 499 E 509 DO CPPM. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Como se colhe do acórdão recorrido, o Conselho Especial de\nJustiça foi formado sem a participação do juiz impedido e condenou o\nréu por maioria ampla de votos, de modo que não se precisou daquele\njulgador para formar a maioria necessária para a condenação.\nIncidência dos arts. 499 e 509 do CPPM.\n2. Mutatis mutandis: \"Não obstante a participação da Desembargadora\nimpedida, a apelação foi desprovida, por unanimidade. Em situações\ncomo a presente, esta Corte já compreendeu que a declaração de\nnulidade do julgamento carece de qualquer efeito prático, pois,\nconsiderando se tratar de votação unânime, a não participação da\nDesembargadora impedida em nada alteraria o resultado do julgamento\"\n(AgRg no HC n. 761.201/CE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado\nem 11/10/2022, DJe de 18/10/2022).\n3. Ademais, segundo o Tribunal local, a ação penal nem sequer se\nbaseou no inquérito policial militar conduzido pela esposa do\nmagistrado, não havendo influência, na etapa judicial, dos atos por\nela praticados durante a fase investigativa.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jorge Mussi e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ce4041e280aa0bb83dcab1adb55f94c838ccf159588e1c4713c4720283b38648","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
