# Registro público: STJ — 2224997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21083/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be82db42413257721c4150064f0d9c254623e06f1e2f335585684a24fcf3366d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CÁRCERE PRIVADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPEDIMENTO.
MAGISTRADO IMPEDIDO QUE NÃO PARTICIPOU DA VOTAÇÃO. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 499 E 509 DO CPPM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como se colhe do acórdão recorrido, o Conselho Especial de
Justiça foi formado sem a participação do juiz impedido e condenou o
réu por maioria ampla de votos, de modo que não se precisou daquele
julgador para formar a maioria necessária para a condenação.
Incidência dos arts. 499 e 509 do CPPM.
- **Item 2 (texto oficial):** Mutatis mutandis: "Não obstante a participação da Desembargadora
impedida, a apelação foi desprovida, por unanimidade. Em situações
como a presente, esta Corte já compreendeu que a declaração de
nulidade do julgamento carece de qualquer efeito prático, pois,
considerando se tratar de votação unânime, a não participação da
Desembargadora impedida em nada alteraria o resultado do julgamento"
(AgRg no HC n. 761.201/CE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado
em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, segundo o Tribunal local, a ação penal nem sequer se
baseou no inquérito policial militar conduzido pela esposa do
magistrado, não havendo influência, na etapa judicial, dos atos por
ela praticados durante a fase investigativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CÁRCERE PRIVADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPEDIMENTO.
MAGISTRADO IMPEDIDO QUE NÃO PARTICIPOU DA VOTAÇÃO. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 499 E 509 DO CPPM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Como se colhe do acórdão recorrido, o Conselho Especial de
Justiça foi formado sem a participação do juiz impedido e condenou o
réu por maioria ampla de votos, de modo que não se precisou daquele
julgador para formar a maioria necessária para a condenação.
Incidência dos arts. 499 e 509 do CPPM.
2. Mutatis mutandis: "Não obstante a participação da Desembargadora
impedida, a apelação foi desprovida, por unanimidade. Em situações
como a presente, esta Corte já compreendeu que a declaração de
nulidade do julgamento carece de qualquer efeito prático, pois,
considerando se tratar de votação unânime, a não participação da
Desembargadora impedida em nada alteraria o resultado do julgamento"
(AgRg no HC n. 761.201/CE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado
em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022).
3. Ademais, segundo o Tribunal local, a ação penal nem sequer se
baseou no inquérito policial militar conduzido pela esposa do
magistrado, não havendo influência, na etapa judicial, dos atos por
ela praticados durante a fase investigativa.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jorge Mussi e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
