# Registro público: STJ — 2202116

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efb6a523ae95a986c97d387a045903d83bdc23b06fd09de57f878bb85dfff435

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. OFENSA AO ART. 619 DO
CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA
7/STJ. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 Não se vislumbra ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de
origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a
definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a
rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que
resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os
fatores capazes de influir no resultado do julgamento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias demonstraram a coesão e harmonia das
provas dos autos para atestar a materialidade e autoria do delito,
em especial a intenção de lesionar, seja por meio da palavra da
vítima, prova testemunhal e pericial, mensagem de whatsapp e provas
indiciárias, consoante arcabouço probatório do corpo de delito.
Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões demandaria
o revolvimento fático-probatório, providência inviável em sede de
recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o
qual, nos delitos de violência doméstica em âmbito familiar, a
palavra da vítima recebe considerável ênfase, sobretudo quando
corroborada por outros elementos probatórios.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal a quo manteve os fundamentos utilizados pelo juízo
singular para aplicar a causa de diminuição e fixar a fração mínima
de redução, tendo levado em consideração, respectivamente, a
gravidade dos xingamentos proferidos em desfavor da genitora do
recorrente e a agressividade e desproporcionalidade da conduta do
réu para com sua companheira, não merecendo reparo o acórdão
recorrido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. OFENSA AO ART. 619 DO
CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA
7/STJ. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 Não se vislumbra ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de
origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a
definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a
rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que
resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os
fatores capazes de influir no resultado do julgamento.
2. As instâncias ordinárias demonstraram a coesão e harmonia das
provas dos autos para atestar a materialidade e autoria do delito,
em especial a intenção de lesionar, seja por meio da palavra da
vítima, prova testemunhal e pericial, mensagem de whatsapp e provas
indiciárias, consoante arcabouço probatório do corpo de delito.
Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões demandaria
o revolvimento fático-probatório, providência inviável em sede de
recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o
qual, nos delitos de violência doméstica em âmbito familiar, a
palavra da vítima recebe considerável ênfase, sobretudo quando
corroborada por outros elementos probatórios.
4. O Tribunal a quo manteve os fundamentos utilizados pelo juízo
singular para aplicar a causa de diminuição e fixar a fração mínima
de redução, tendo levado em consideração, respectivamente, a
gravidade dos xingamentos proferidos em desfavor da genitora do
recorrente e a agressividade e desproporcionalidade da conduta do
réu para com sua companheira, não merecendo reparo o acórdão
recorrido.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jorge Mussi e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
