{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21089,"origem":"stj","sha256_origem":"a8f5fedc7cccd36dbb31a99159508075c9eaf99d4f31a913b2dc0cd5ae5ce965","registro_original":{"id_fonte":"000834151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"781327","numero_registro":"202203470992","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA\nPARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. SÚMULA 545/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1.  Nos moldes da Súmula 545/STJ, \"o réu fará jus à atenuante do\nart. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime\nperante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada\npelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo\nque seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada\" (REsp\nn. 1.972.098/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em\n14/6/2022, DJe de 20/6/2002.).\n2. Conforme o entendimento consolidado desta Corte, \"a confissão\nespontânea e a menoridade relativa, sendo atributos da personalidade\ndo agente, são igualmente preponderantes com a reincidência e os\nmotivos do delito, consoante disposto no art. 67 do Código Penal\n(Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT,\nRel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em\n10/4/2013, DJe 17/4/2013).\n3. No caso, reconhecida a confissão espontânea, bem como o fato do\nréu ser reincidente, sem que tenha sido explicitada a presença de\nmais de uma sentença condenatória transitada em julgado, deve ser\npromovida a compensação integral entre as referidas atenuante e\nagravante.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:545"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000545"],"jurisprudencia_citada":"(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE - SÚMULA 545/STJ)\n   STJ - <<REsp 1972098>>-SC\n(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REICINDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1341370>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e65f6a5ab0623ac7a9a78832cae8415814f5cfe7e5f0594b53f1e87600827b29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
