# Registro público: STJ — 781327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21089/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21089.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8f5fedc7cccd36dbb31a99159508075c9eaf99d4f31a913b2dc0cd5ae5ce965

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA
PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. SÚMULA 545/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos moldes da Súmula 545/STJ, "o réu fará jus à atenuante do
art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime
perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada
pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo
que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada" (REsp
n. 1.972.098/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
14/6/2022, DJe de 20/6/2002.).
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme o entendimento consolidado desta Corte, "a confissão
espontânea e a menoridade relativa, sendo atributos da personalidade
do agente, são igualmente preponderantes com a reincidência e os
motivos do delito, consoante disposto no art. 67 do Código Penal
(Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT,
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em
10/4/2013, DJe 17/4/2013).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, reconhecida a confissão espontânea, bem como o fato do
réu ser reincidente, sem que tenha sido explicitada a presença de
mais de uma sentença condenatória transitada em julgado, deve ser
promovida a compensação integral entre as referidas atenuante e
agravante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA
PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. SÚMULA 545/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1.  Nos moldes da Súmula 545/STJ, "o réu fará jus à atenuante do
art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime
perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada
pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo
que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada" (REsp
n. 1.972.098/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
14/6/2022, DJe de 20/6/2002.).
2. Conforme o entendimento consolidado desta Corte, "a confissão
espontânea e a menoridade relativa, sendo atributos da personalidade
do agente, são igualmente preponderantes com a reincidência e os
motivos do delito, consoante disposto no art. 67 do Código Penal
(Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT,
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em
10/4/2013, DJe 17/4/2013).
3. No caso, reconhecida a confissão espontânea, bem como o fato do
réu ser reincidente, sem que tenha sido explicitada a presença de
mais de uma sentença condenatória transitada em julgado, deve ser
promovida a compensação integral entre as referidas atenuante e
agravante.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE - SÚMULA 545/STJ)
   STJ - <<REsp 1972098>>-SC
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REICINDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1341370>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585)

## Súmulas citadas

- STJ:545

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000545

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
