# Registro público: STJ — 778295

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21091/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 858691981e633c85a11b4a0f0ec179cd31588a81880cd46275e8a7f70a31a330

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO
IMPUGNADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão
monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula
ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal
Federal (Súmula 568/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 691 do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do
relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,
indefere a liminar."
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem indeferiu a liminar,
motivadamente, por não ter verificado de imediato o alegado
constrangimento ilegal que justifique a antecipação do mérito.
- **Item 4 (texto oficial):** As possíveis ilegalidades apontadas pela defesa, aptas à
mitigação da mencionada Súmula e a justificar manifestação
antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não foram
constatadas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO
IMPUGNADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão
monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula
ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal
Federal (Súmula 568/STJ).
2. Nos termos da Súmula 691 do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do
relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,
indefere a liminar."
3. Hipótese em que o Tribunal de origem indeferiu a liminar,
motivadamente, por não ter verificado de imediato o alegado
constrangimento ilegal que justifique a antecipação do mérito.
4. As possíveis ilegalidades apontadas pela defesa, aptas à
mitigação da mencionada Súmula e a justificar manifestação
antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não foram
constatadas.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 485393>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:691
- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
