{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21092,"origem":"stj","sha256_origem":"25b0a75cbf82f91493124e3fdd155d18f4bc93bd70946dc980580fc3e7cc5079","registro_original":{"id_fonte":"000834154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"778014","numero_registro":"202203284434","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO\nREGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR\nDA INICIAL. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.\nAGRAVO NÃOPROVIDO.\n1. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental, em\natenção ao princípio da fungibilidade recursal.\n2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser\ncabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser\nem hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade,\na teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF.\n3. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar não revela\nilegalidade apta a justificar manifestação antecipada deste Superior\nTribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação da mencionada\nSúmula.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691"],"jurisprudencia_citada":"(INDEFERIMENTO DA INICIAL - SÚMULA 691/STF)\n   STJ - <<AgRg no HC 684126>>-SP,\n         <<AgRg no HC 682022>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1976d074068541b5d14c7ed2ce1eefa9835b81e4b1e0caeda0f41a2475793cfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
