# Registro público: STJ — 778014

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21092/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21092.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25b0a75cbf82f91493124e3fdd155d18f4bc93bd70946dc980580fc3e7cc5079

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR
DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
AGRAVO NÃOPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental, em
atenção ao princípio da fungibilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser
cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser
em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade,
a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar não revela
ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada deste Superior
Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação da mencionada
Súmula.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR
DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
AGRAVO NÃOPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental, em
atenção ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser
cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser
em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade,
a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF.
3. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar não revela
ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada deste Superior
Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação da mencionada
Súmula.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDEFERIMENTO DA INICIAL - SÚMULA 691/STF)
   STJ - <<AgRg no HC 684126>>-SP,
         <<AgRg no HC 682022>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
