{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21096,"origem":"stj","sha256_origem":"d424788e9faacab327df92c077acb3b88e82d5eaec6993f5d7e0cf756c2df3b2","registro_original":{"id_fonte":"000834158","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"773888","numero_registro":"202203077910","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO  PENAL. REMIÇÃO DA\nPENA. APROVAÇÃO EM TRÊS ÁREAS DE CONHECIMENTO NO EXAME NACIONAL PARA\nCERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA/NÍVEL\nFUNDAMENTAL). ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. BASE\nDE CÁLCULO. ART. 24, I, DA LEI 9.394/1996. AGRAVO REGIMENTAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O art. 126 da Lei de Execução Penal determina que o condenado que\ncumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, também\npor estudo, parte do tempo de execução da pena.\n2. Esta Corte Superior de Justiça tem admitido a possibilidade de\nabreviação da reprimenda em razão de atividades que não estejam\nexpressas no texto legal, como resultado de uma interpretação\nanalógica in bonam partem da norma inserta no art. 126 da LEP.\n3. A Recomendação n. 44/2013 do CNJ indica aos Tribunais a\npossibilidade de remição por aprovação nos exames nacionais que\ncertificam a conclusão do ensino fundamental - Exame Nacional para\nCertificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - ou\nmédio - Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), incentivando os\napenados aos estudos, bem como à sua readaptação ao convívio social.\n4. Dessa forma, tomando-se como base de cálculo 50% da carga horária\ndefinida legalmente para o ensino fundamental, ou seja, 1.600 horas,\ndeve-se dividir esse total por 12 (1 dia de pena a cada 12 horas de\nestudo), que resultam em 133 dias remidos, em caso de aprovação em\ntodas as áreas de conhecimento do exame. Serão devidos, portanto, 26\ndias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. Logo,\ncomo a paciente obteve aprovação parcial, ou seja, em três áreas de\nconhecimento, a remição deve corresponder a 78 dias remidos.\n5. Agravo regimental parcialmente provido para reconhecer a remição\nde 78 dias de pena da paciente, relativos à sua aprovação em 3 áreas\nde conhecimento no ENCCEJA (Ensino Fundamental).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"21525ddf886f7985e5452ccc61432ef698984c6c1d75347ff7cf29ab3aa6de7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
