# Registro público: STJ — 773888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d424788e9faacab327df92c077acb3b88e82d5eaec6993f5d7e0cf756c2df3b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO  PENAL. REMIÇÃO DA
PENA. APROVAÇÃO EM TRÊS ÁREAS DE CONHECIMENTO NO EXAME NACIONAL PARA
CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA/NÍVEL
FUNDAMENTAL). ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. BASE
DE CÁLCULO. ART. 24, I, DA LEI 9.394/1996. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 126 da Lei de Execução Penal determina que o condenado que
cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, também
por estudo, parte do tempo de execução da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça tem admitido a possibilidade de
abreviação da reprimenda em razão de atividades que não estejam
expressas no texto legal, como resultado de uma interpretação
analógica in bonam partem da norma inserta no art. 126 da LEP.
- **Item 3 (texto oficial):** A Recomendação n. 44/2013 do CNJ indica aos Tribunais a
possibilidade de remição por aprovação nos exames nacionais que
certificam a conclusão do ensino fundamental - Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - ou
médio - Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), incentivando os
apenados aos estudos, bem como à sua readaptação ao convívio social.
- **Item 4 (texto oficial):** Dessa forma, tomando-se como base de cálculo 50% da carga horária
definida legalmente para o ensino fundamental, ou seja, 1.600 horas,
deve-se dividir esse total por 12 (1 dia de pena a cada 12 horas de
estudo), que resultam em 133 dias remidos, em caso de aprovação em
todas as áreas de conhecimento do exame. Serão devidos, portanto, 26
dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. Logo,
como a paciente obteve aprovação parcial, ou seja, em três áreas de
conhecimento, a remição deve corresponder a 78 dias remidos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para reconhecer a remição
de 78 dias de pena da paciente, relativos à sua aprovação em 3 áreas
de conhecimento no ENCCEJA (Ensino Fundamental).

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO  PENAL. REMIÇÃO DA
PENA. APROVAÇÃO EM TRÊS ÁREAS DE CONHECIMENTO NO EXAME NACIONAL PARA
CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA/NÍVEL
FUNDAMENTAL). ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. BASE
DE CÁLCULO. ART. 24, I, DA LEI 9.394/1996. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O art. 126 da Lei de Execução Penal determina que o condenado que
cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, também
por estudo, parte do tempo de execução da pena.
2. Esta Corte Superior de Justiça tem admitido a possibilidade de
abreviação da reprimenda em razão de atividades que não estejam
expressas no texto legal, como resultado de uma interpretação
analógica in bonam partem da norma inserta no art. 126 da LEP.
3. A Recomendação n. 44/2013 do CNJ indica aos Tribunais a
possibilidade de remição por aprovação nos exames nacionais que
certificam a conclusão do ensino fundamental - Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - ou
médio - Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), incentivando os
apenados aos estudos, bem como à sua readaptação ao convívio social.
4. Dessa forma, tomando-se como base de cálculo 50% da carga horária
definida legalmente para o ensino fundamental, ou seja, 1.600 horas,
deve-se dividir esse total por 12 (1 dia de pena a cada 12 horas de
estudo), que resultam em 133 dias remidos, em caso de aprovação em
todas as áreas de conhecimento do exame. Serão devidos, portanto, 26
dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. Logo,
como a paciente obteve aprovação parcial, ou seja, em três áreas de
conhecimento, a remição deve corresponder a 78 dias remidos.
5. Agravo regimental parcialmente provido para reconhecer a remição
de 78 dias de pena da paciente, relativos à sua aprovação em 3 áreas
de conhecimento no ENCCEJA (Ensino Fundamental).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
