{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21097,"origem":"stj","sha256_origem":"28014b30b93a94efcb79d9fa2c2d3c868ef23a893c59d0556913b6311d3c3a26","registro_original":{"id_fonte":"000834159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"769600","numero_registro":"202202847456","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nDESCLASSIFICAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. FORÇA DE\nDEFINITIVIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ELEMENTO ESPECIALIZANTE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1 . Hipótese em que o paciente foi denunciado como incurso nas\nsanções do art. 217-A do Código Penal porque teria praticado atos\nlibidinosos contra a menor M. D. M., que à época dos fatos tinha\napenas 8 anos de idade. A conduta foi reclassificada pela descrita\nno art. 215-A do Código Penal, com fundamento no art. 383 do Código\nde Processo Penal. Contra referida decisão, o Ministério Público\ninterpôs recurso de apelação.\n2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que no caso\nem que há desclassificação do crime sem modificação de competência,\ntal pronunciamento judicial, por analisar o mérito da imputação\ndelitiva, tem força de definitividade e, assim, possibilita a\ninterposição de recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso\nII, do Código de Processo Penal.\n3. Não é viável a aplicação do art. 215-A do Código Penal na\nhipótese de estupro de vulnerável, porque a conduta do agente possui\nelemento especializante, referente ao fato de ser a vítima incapaz,\nbem como de ser presumida a violência, sendo tais hipóteses regidas\npelo art. 217-A do Código Penal, no qual é despiciendo o\nconsentimento da vítima e presumida a violência.\n4. Questão que foi objeto de discussão pela Terceira Seção desta\nCorte, no REsp n. 1.954.997-SC, deste Relator, julgado sob o rito\ndos recursos repetitivos, no qual foi firmada a seguinte tese\njurídica (Tema n. 1121): presente o dolo específico de satisfazer à\nlascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com\nmenor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art.\n217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade\nda conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de\nimportunação sexual (art. 215-A do CP).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0215A ART:0217A","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00593 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DESCLASSIFICAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA - FORÇA DE\nDEFINITIVIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 656798>>-SP\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1954997>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f4f10f291b61b93f2bc6ccd0b78ac5a125874b093a5d75d90f5c5949a15e7af9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
