# Registro público: STJ — 1672819

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2110/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6579b66f4a59f06de230a76f6d98651b5d63bb5b67942717d7d4d12b71bf129

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS
REMUNERATÓRIOS. TERMO AD QUEM. DATA DA ASSEMBLEIA GERAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os
EDcl no EAREsp 790.288/PR, emprestando-lhes excepcionais efeitos
infringentes, decidiu que na devolução do empréstimo compulsório
sobre energia elétrica a incidência dos juros remuneratórios, como
preconizada pelo art. 2º e § 2º do Decreto-Lei n. 1.512/76, não pode
ultrapassar a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária,
autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores em ações do
capital social da Eletrobrás.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS
REMUNERATÓRIOS. TERMO AD QUEM. DATA DA ASSEMBLEIA GERAL.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os
EDcl no EAREsp 790.288/PR, emprestando-lhes excepcionais efeitos
infringentes, decidiu que na devolução do empréstimo compulsório
sobre energia elétrica a incidência dos juros remuneratórios, como
preconizada pelo art. 2º e § 2º do Decreto-Lei n. 1.512/76, não pode
ultrapassar a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária,
autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores em ações do
capital social da Eletrobrás.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-29;1512!art2_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - JUROS
REMUNERATÓRIOS - TERMO AD QUEM - DATA DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA)
   STJ - <<EDcl nos EDv nos EAREsp 790288>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:001512 ANO:1976
        ART:00002 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-29;1512!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1976-12-29%3B1512%21art2_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1952795](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17446/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-29;1512!art2_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
