# Registro público: STJ — 753357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb2caeddbff134d3b05d102bd633eb27aec6cb426b272ed320f8dd239525259f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834169
- **Número de registro na fonte:** 202202020960
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA.
REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 63 do Código Penal, "verifica-se a
reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar
em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha
condenado por crime anterior".
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, os autos revelam que o paciente não ostentava condenação
transitada em julgado à época do cometimento do novo crime, ocorrido
em 19/9/2015 (e-STJ, fl. 136), uma vez que o trânsito em julgado da
condenação objeto de discussão no presente feito ocorreu em 5/6/2018
(e-STJ, fl. 57), não havendo outras informações relevantes em sua
folha de antecedentes para que se possa falar em reincidência
(e-STJ, fls. 99-101).
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistente situação a indicar a reincidência considerada para
fins de interrupção do prazo prescricional, de rigor o
restabelecimento da decisão que reconheceu a prescrição.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA.
REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 63 do Código Penal, "verifica-se a
reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar
em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha
condenado por crime anterior".
2. In casu, os autos revelam que o paciente não ostentava condenação
transitada em julgado à época do cometimento do novo crime, ocorrido
em 19/9/2015 (e-STJ, fl. 136), uma vez que o trânsito em julgado da
condenação objeto de discussão no presente feito ocorreu em 5/6/2018
(e-STJ, fl. 57), não havendo outras informações relevantes em sua
folha de antecedentes para que se possa falar em reincidência
(e-STJ, fls. 99-101).
3. Inexistente situação a indicar a reincidência considerada para
fins de interrupção do prazo prescricional, de rigor o
restabelecimento da decisão que reconheceu a prescrição.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fb2caeddbff134d3b05d102bd633eb27aec6cb426b272ed320f8dd239525259f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

