{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21109,"origem":"stj","sha256_origem":"213d6fbc5a2609da000af678736dd023405bd84e7c5185c5c927457f492002a7","registro_original":{"id_fonte":"000834171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"740501","numero_registro":"202201342927","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO\nCONDICIONAL INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FALTA\nDISCIPLINAR GRAVE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIMITAÇÃO DO\nPERÍODO DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE.\nINEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. De acordo com o entendimento assente nesta Corte Superior, \"as\nfaltas graves praticadas pelo apenado durante todo o cumprimento da\npena, embora não interrompam a contagem do prazo para o livramento\ncondicional, justificam o indeferimento do benefício por ausência do\nrequisito subjetivo\", bem como, \"não se aplica limite temporal à\nanálise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período\nde execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado\" (HC\n564.292/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado\nem 16/6/2020, DJe 23/6/2020).\n2. \"A circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela\npassagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não\nimpede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso\nda execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário\"\n(HC n. 347.194/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, julgado em\n28/6/2016).\n3. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que o caso em questão\nrequer cautela, diante do histórico prisional do paciente, que\ncometeu falta disciplinar de natureza grave praticada, em tese,\nquando estava em regime semiaberto e fuga com recaptura\nrelativamente recente, em 24/1/2021.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e1271915f55842b512ac7839b8de2e83412499a882617659c26df57bc62c8790","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"213d6fbc5a2609da000af678736dd023405bd84e7c5185c5c927457f492002a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
