# Registro público: STJ — 24706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2111/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52df95f39bc45833b722c253db3ea7f4926480c85673b4cdfaa657251653e250

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO. DEMORA NA ANÁLISE. INTERESSE DE AGIR.  AUSÊNCIA.
NULIDADE DO ATO DE DEMISSÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o interesse de agir do impetrante quanto à demora na
análise do pedido de reconsideração em processo administrativo
disciplinar, considerando que, na data em que impetrado o presente
writ, o referido pedido já tinha sido analisado na esfera
administrativa. 2.  Consoante o entendimento desta Corte, o termo
inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança
contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do
ato no Diário Oficial, oportunidade em que se torna apto a gerar
efeitos lesivos à esfera jurídica do interessado, sendo certo que o
pedido de reconsideração, na via administrativa, desprovido de
efeito suspensivo  não interrompe o prazo para o mandado de
segurança.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que, em relação à nulidade do ato de demissão do
servidor, o writ foi impetrado quando já ultrapassado o prazo
decadencial.
- **Item 4 (texto oficial):** Na esteira da jurisprudência do STJ, "reputa-se como litigante de
má-fé aquele que procede de modo temerário no processo, modificando
o teor das argumentações recursais à medida que reste vencido.
Conduta que revela falta de compromisso com a ética e com a boa-fé
esperada de todos aqueles que participam do processo judicial,
prejudicando a eficiente prestação jurisdicional" (AgInt no RMS
65.504/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
21/02/2022, DJe 24/02/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Caracterizada, in casu, a má-fé do impetrante que, intimado para
se manifestar sobre possível decadência do writ, alterou a verdade
dos fatos - indicando fato inexistente (deferimento de efeito
suspensivo ao pedido de reconsideração) - e buscou se beneficiar de
mandado de segurança anteriormente impetrado, ao qual nem sequer fez
menção na petição inicial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO. DEMORA NA ANÁLISE. INTERESSE DE AGIR.  AUSÊNCIA.
NULIDADE DO ATO DE DEMISSÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.
1. Ausente o interesse de agir do impetrante quanto à demora na
análise do pedido de reconsideração em processo administrativo
disciplinar, considerando que, na data em que impetrado o presente
writ, o referido pedido já tinha sido analisado na esfera
administrativa. 2.  Consoante o entendimento desta Corte, o termo
inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança
contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do
ato no Diário Oficial, oportunidade em que se torna apto a gerar
efeitos lesivos à esfera jurídica do interessado, sendo certo que o
pedido de reconsideração, na via administrativa, desprovido de
efeito suspensivo  não interrompe o prazo para o mandado de
segurança.
3. Hipótese em que, em relação à nulidade do ato de demissão do
servidor, o writ foi impetrado quando já ultrapassado o prazo
decadencial.
4. Na esteira da jurisprudência do STJ, "reputa-se como litigante de
má-fé aquele que procede de modo temerário no processo, modificando
o teor das argumentações recursais à medida que reste vencido.
Conduta que revela falta de compromisso com a ética e com a boa-fé
esperada de todos aqueles que participam do processo judicial,
prejudicando a eficiente prestação jurisdicional" (AgInt no RMS
65.504/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
21/02/2022, DJe 24/02/2022).
5. Caracterizada, in casu, a má-fé do impetrante que, intimado para
se manifestar sobre possível decadência do writ, alterou a verdade
dos fatos - indicando fato inexistente (deferimento de efeito
suspensivo ao pedido de reconsideração) - e buscou se beneficiar de
mandado de segurança anteriormente impetrado, ao qual nem sequer fez
menção na petição inicial.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR - PRAZO
DECADENCIAL - TERMO INICIAL - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)
   STJ - <<MS 20978>>-DF,
         <<AgInt no RMS 56618>>-SP,
         <<AgInt no MS 24647>>-DF
(MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO
- INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no MS 24516>>-DF,
         <<RMS 58712>>-SP
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no RMS 65504>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:430

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00080 INC:00002 INC:00003 INC:00005 ART:00081
        PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000430
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art81_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2074424](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83338/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 762105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28829/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62008/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
