# Registro público: STJ — 737315

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91d75625613ea4277b5d9e9e1c300ac99b463833d6e94159df87b202f0b1985d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO
E CORRUPÇÃO DE MENORES. ADITAMENTO.. DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ART.
569 DO CPP. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO À
DEFESA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ART. 563 DO CPP.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO
CONCRETO, ATUAÇÃO DAS PARTES E FORMA DE CONDUÇÃO DO FEITO. MERA
EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZOS PROCESUAIS LEGALMENTE PREVISTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE RELAXAMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO ACUSADO.
TRÂMITE REGULAR DA AÇÃO PENAL. PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO
PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça entende que é cabível o
aditamento da denúncia a qualquer tempo, desde que antes de
prolatada a sentença e possibilitado ao réu o exercício do
contraditório e da ampla defesa, nos termos do que prescreve o art.
569 do Código de Processo Penal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a defesa do réu foi devidamente intimada após o
aditamento da peça acusatória, para apresentar nova resposta
preliminar. Tal providência afasta a alegação de nulidade do feito
por eventual cerceamento de defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, convém salientar, ainda, que a defesa
não logrou demonstrar o prejuízo que teria sofrido o agravante, ônus
que lhe cabia, sendo certo que "a demonstração de prejuízo concreto
é essencial para o reconhecimento de uma nulidade, seja ela relativa
ou absoluta, de acordo com o princípio do pas de nullité sans grief,
disposto no art. 563 do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à alegação de excesso de prazo na formação da culpa,
segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do
tema será feita à luz do princípio da razoabilidade e da
proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do
caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito
pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos
processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o
relaxamento da segregação cautelar do acusado.
- **Item 5 (texto oficial):** Embora o agravante esteja preso há mais de três anos, verifica-se
que a ação penal vem tramitando regularmente, considerando-se
sobretudo o próprio procedimento diferenciado dos processos do Júri.
No curso processual, houve a necessidade de o Ministério Público
estadual aditar a peça inicial. Vale ressaltar que o Juízo de
primeiro grau tem sido diligente quanto às revisões periódicas da
custódia preventiva do acusado - a última delas realizada em
30/9/2022.
- **Item 6 (texto oficial):** Ademais, em razão das medidas preventivas decorrentes da situação
excepcional da pandemia da covid-19, houve a suspensão dos prazos
processuais e o cancelamento da realização de sessões e audiências
presenciais, por motivo de força maior. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO
E CORRUPÇÃO DE MENORES. ADITAMENTO.. DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ART.
569 DO CPP. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO À
DEFESA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ART. 563 DO CPP.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO
CONCRETO, ATUAÇÃO DAS PARTES E FORMA DE CONDUÇÃO DO FEITO. MERA
EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZOS PROCESUAIS LEGALMENTE PREVISTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE RELAXAMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO ACUSADO.
TRÂMITE REGULAR DA AÇÃO PENAL. PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO
PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça entende que é cabível o
aditamento da denúncia a qualquer tempo, desde que antes de
prolatada a sentença e possibilitado ao réu o exercício do
contraditório e da ampla defesa, nos termos do que prescreve o art.
569 do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. No caso, a defesa do réu foi devidamente intimada após o
aditamento da peça acusatória, para apresentar nova resposta
preliminar. Tal providência afasta a alegação de nulidade do feito
por eventual cerceamento de defesa.
3. Ainda que assim não fosse, convém salientar, ainda, que a defesa
não logrou demonstrar o prejuízo que teria sofrido o agravante, ônus
que lhe cabia, sendo certo que "a demonstração de prejuízo concreto
é essencial para o reconhecimento de uma nulidade, seja ela relativa
ou absoluta, de acordo com o princípio do pas de nullité sans grief,
disposto no art. 563 do Código de Processo Penal.
4. Quanto à alegação de excesso de prazo na formação da culpa,
segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do
tema será feita à luz do princípio da razoabilidade e da
proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do
caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito
pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos
processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o
relaxamento da segregação cautelar do acusado.
5. Embora o agravante esteja preso há mais de três anos, verifica-se
que a ação penal vem tramitando regularmente, considerando-se
sobretudo o próprio procedimento diferenciado dos processos do Júri.
No curso processual, houve a necessidade de o Ministério Público
estadual aditar a peça inicial. Vale ressaltar que o Juízo de
primeiro grau tem sido diligente quanto às revisões periódicas da
custódia preventiva do acusado - a última delas realizada em
30/9/2022.
6. Ademais, em razão das medidas preventivas decorrentes da situação
excepcional da pandemia da covid-19, houve a suspensão dos prazos
processuais e o cancelamento da realização de sessões e audiências
presenciais, por motivo de força maior. Precedentes.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art569

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADITAMENTO DA DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1297733>>-BA,
         <<RHC 127459>>-PB,
         <<HC 361841>>-SP,
         <<RHC 113273>>,
         <<AgRg no HC 360357>>-SC
(NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO À DEFESA -
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)
   STJ - <<AgRg no HC 490220>>-MG,
         <<RHC 127459>>-PB,
         <<RHC 67332>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563 ART:00569

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art569](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art569)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1947685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130952/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art569
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 184295](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59526/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art569
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 2095906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38143/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art569
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
