{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21112,"origem":"stj","sha256_origem":"73cb60552f97f36986176952281ace465a2b123cbd3911d7794a6b201f7cc196","registro_original":{"id_fonte":"000834174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"706458","numero_registro":"202103648505","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO\nE CORRUPÇÃO PASSIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO CONDUTAS\nAUTÔNOMAS. ATIPICIDADE DE ALGUMAS CONDUTAS E RECONHECIMENTO DE CRIME\nÚNICO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. É incabível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os\nquatros delitos de tráfico de drogas, pois, embora se tratem de\ncrimes da mesma espécie, as condutas imputadas ao réu foram\ncometidas em lugares, modos de execução (coautores distintos) e dias\ndiversos a indicar a habitualidade delitiva do agente na prática\ncriminosa, o que afasta o reconhecimento de crime único ou\ncontinuidade delitiva.\n2. As teses de atipicidade das condutas de tráfico ilícito de drogas\npraticadas nos dias 5/5/2012 e 27/6/2012, dos delitos de corrupção\nativa e de reconhecimento de crime único quanto a estes últimos\ncrimes não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, o que impede a\nanálise diretamente dos temas por essa Corte Superior de Justiça,\nsob pena de indevida supressão de instância.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe7e6bc1b3510e11686a98d03ab4d0deb3c6e3798299c3d6a6b74242d95aa224","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
