# Registro público: STJ — 167350

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13d4b928860626f6aa91bc9ed60ed6c747d02dbfa1baea9d53cf60a04d406077

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834179
- **Número de registro na fonte:** 202202070703
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE UM DOS ACUSADOS.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INVIABILIZAÇÃO. AÇÃO PENAL
PARCIALMENTE TRANCADA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação desta Corte Superior no sentido da desnecessidade de
individualização extremamente detalhada da conduta de cada acusado
nos crimes praticados em coautoria não afasta, em nenhuma hipótese,
o dever atribuído ao Órgão acusatório de oferecer denúncia com a
descrição suficiente da atuação dos agentes na prática dos delitos,
de forma a viabilizar o exercício do contraditório e da ampla
defesa. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Ministério Público acusa três pessoas de
associação criminosa e de estelionato, sem, porém, ao longo da
denúncia, discorrer sobre a atuação de um deles. Na peça acusatória,
verifica-se a individualização das condutas de apenas dois dos
denunciados, em momento nenhum atribuindo qualquer função ao ora
agravado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE UM DOS ACUSADOS.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INVIABILIZAÇÃO. AÇÃO PENAL
PARCIALMENTE TRANCADA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. A orientação desta Corte Superior no sentido da desnecessidade de
individualização extremamente detalhada da conduta de cada acusado
nos crimes praticados em coautoria não afasta, em nenhuma hipótese,
o dever atribuído ao Órgão acusatório de oferecer denúncia com a
descrição suficiente da atuação dos agentes na prática dos delitos,
de forma a viabilizar o exercício do contraditório e da ampla
defesa. Precedente.
2. Hipótese em que o Ministério Público acusa três pessoas de
associação criminosa e de estelionato, sem, porém, ao longo da
denúncia, discorrer sobre a atuação de um deles. Na peça acusatória,
verifica-se a individualização das condutas de apenas dois dos
denunciados, em momento nenhum atribuindo qualquer função ao ora
agravado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 13d4b928860626f6aa91bc9ed60ed6c747d02dbfa1baea9d53cf60a04d406077
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

