{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21128,"origem":"stj","sha256_origem":"3c5f686c5434fd0385c5f76b053959c391a25325622be0c1512bfa108f3a0cb0","registro_original":{"id_fonte":"000834251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"686947","numero_registro":"202102582880","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO\nDE VULNERÁVEL. NULIDADE DO DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA. NÃO\nOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NÃO\nENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR\nN. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - No presente caso, da análise do acórdão recorrido, verifica-se\nque não há que se falar em nulidade no procedimento de tomada do\ndepoimento pessoal da vítima, realizado na fase do inquérito\npolicial, cujo contraditório pode ser diferido para eventual\ninstrução criminal, acaso venha ser oferecida denúncia contra o\nagravante, uma vez que ressoa dos autos pedido ministerial de\nmelhores esclarecimentos quanto às datas dos supostos abusos\ncometidos com escopo de aferir a imputabilidade penal do agravante.\nAssim, tem-se que a alegação de nulidade não foi negada, mas somente\npostergada para eventual instrução criminal, acaso sejam concluídas\npela imputabilidade do paciente  após a conclusão das diligências\nrequeridas pelo Parquet.\nIII - Ademais, verifica-se que restou justificada a impossibilidade\nde transmissão em tempo real para a sala de audiência do\nprocedimento ora impugnado, dado o reduzido número de servidores\nresponsáveis, o que reforça ainda mais a impossibilidade de\nreconhecimento de vício, notadamente porque a defesa foi previamente\nintimada para formulação de quesitos, devidamente apresentados à\nvítima, sendo certo que o magistrado de piso, após a conclusão das\ninvestigações, irá analisar eventual nulidade do procedimento e nova\nrealização do mesmo, o que evidencia a ausência de prejuízo\nconcreto à defesa que, ressalte-se novamente, poderá se insurgir por\nocasião de eventual instrução criminal.\nIV - Nesse cenário, em que não se vislumbra  prejuízo ou cerceamento\nà defesa, que constitui condição sine qua non ao reconhecimento de\nnulidade,  ex vi  do art. 563 do CPP, comporta deferência a\nafirmação constante do acórdão recorrido no sentido de que \"não\nrestou demonstrado de plano, ao menos por enquanto e com base nas\nargumentações da defesa, o prejuízo sofrido, o que inviabiliza a\nconcessão da ordem na forma pleiteada\" (fls. 270-271). Precedentes.\nV - In casu, a Defesa limitou-se a repisar os argumentos do habeas\ncorpus, o que atrai o Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior\nde Justiça, segundo o qual é inviável o agravo regimental que não\nimpugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"619b46cc8807f7f2700449ecf93eb9bc9e1e861ce86f27bcf47841a29f6dcb15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
