# Registro público: STJ — 745414

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** adb26ddfa30240dd60ba5ccd72bbfec2a023a988c75ecf0967722ad31bc46f4e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834256
- **Número de registro na fonte:** 202201624079
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CASO CONCRETO. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO COMPROVADA. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA E FUNDADAS RAZÕES. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. POLÍCIA MILITAR. USURPAÇÃO DE COMPETENCIA. NÃO CARACTERIZADA. ATO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. MUDANÇA DE REGIME E SUBSITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANT…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA.
POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSE E PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CASO
CONCRETO. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO COMPROVADA. CRIME
PERMANENTE. JUSTA CAUSA E FUNDADAS RAZÕES. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO
PROBATÓRIO. POLÍCIA MILITAR. USURPAÇÃO DE COMPETENCIA. NÃO
CARACTERIZADA. ATO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. MUDANÇA DE REGIME E
SUBSITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. QUANTUM DA PENA SUPERIOR AO PERMITIDO. INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - O entendimento dominante acerca do tema nesta Corte é no
sentido de ser "dispensável o mandado de busca e apreensão quando se
trata de flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de
entorpecentes, pois o referido delito é de natureza permanente,
ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a
permanência" (AgRg no REsp n. 1.637.287/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Jorge Mussi, DJe de 10/05/2017).
III - No caso dos autos, verifica-se que as instâncias ordinárias
fundamentaram a legalidade da incursão no domicílio no fato dos
policiais estarem averiguando denúncias de tráfico de drogas,
supostamente exercido pelo agravante, tendo surpreendido o mesmo na
posse de drogas, quando da abordagem em via pública, oportunidade em
que foi preso em flagrante e, em busca domiciliar, com entrada
franqueada pela companheira do agravante, foram encontradas mais
drogas, bem como a arma com numeração suprimida, sem comprovação de
origem lícita.
IV - Afastada a flagrante ilegalidade apontada, importante
esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo
fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na
análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada
dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite
dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal.
V - As instâncias ordinárias, diante da valoração plena das provas
obtidas no curso da ação penal, entenderam, de forma fundamentada,
que o agravante praticou os crimes a ele imputados. Assim, a análise
do pleito de afastamento de sua condenação por ausência de provas
ou a sua desclassificação, demandaria necessário exame aprofundado
de todo o conjunto fático-probatório dos autos de origem, como forma
de desconstituir as conclusões da instância precedente, soberana na
análise dos fatos e provas, providência, como amplamente cediço,
inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas
corpus, que não admite dilação probatória.
VI - No tocante à diligência policial, como bem ponderou o Tribunal
de origem, "Não houve investigação, mas sim repressão imediata, o
que se inclui no exercício da polícia ostensiva e preventiva das
polícias militares, nos termos do artigo 144, §5º da Constituição
Federal. Vale dizer, a prisão em flagrante do acusado não usurpou a
atribuição investigatória da Polícia Civil, tanto que apresentado no
Distrito Policial para início da investigação" (fls. 223-224), a
polícia agiu na imediata comunicação dos fatos, indo averiguar, em
ato típico de polícia ostensiva. Não caracterizada usurpação de
competência.
VII - Não havendo desclassificação, bem como tendo que as penas
estão no seu mínimo legal, não cabe a mudança de regime, uma vez que
acima de 4 anos, o que vai ao encontro à disposição legal da alínea
b, do § 2º, do art. 33, do Código penal.
VIII - Não há como promover a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direito, uma vez que supera o quantum de
pena permitido pelo comando legal do inciso I, do caput, do art.
44, do Código Penal.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 742237>>-PR,
         <<AgRg no HC 744201>>-PR,
         <<AgRg no HC 692774>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO - BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1637287>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1704746>>-RJ,
         <<HC 426463>>-CE,
         <<HC 413801>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1234131>>-RN,
         <<RHC 92399>>-MG
(HABEAS CORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA)
   STJ - <<AgRg no HC 428336>>-SP,
         <<HC 431708>>-MS
(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA
INADEQUADA)
   STJ - <<AgRg no HC 420808>>-RJ,
         <<HC 359728>>-RS,
         <<HC 418706>>-SP
(USÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA)
   STJ - <<AgRg no HC 384871>>-SC,
         <<AgRg no HC 369103>>-MS,
         <<AgRg no HC 288503>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011 ART:00105 INC:00001 LET:E
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00044 INC:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00303 ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art303)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2275153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27578/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2121318](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25517/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 798579](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28120/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** adb26ddfa30240dd60ba5ccd72bbfec2a023a988c75ecf0967722ad31bc46f4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** adb26ddfa30240dd60ba5ccd72bbfec2a023a988c75ecf0967722ad31bc46f4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

### [Vale a pena aceitar o ANPP ou enfrentar o processo?](https://wikijuridica.com.br/criminal/vale-a-pena-aceitar-anpp/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fvale-a-pena-aceitar-anpp%2F)

