# Registro público: STJ — 632435

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 891bf14b209c1883baa49f88e25526b9fb859f8564e64e1262e8e3cf77ab3cf8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834275
- **Número de registro na fonte:** 202003307934
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO MONOCRÁTICA A DECOTAR A CONDENAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NO QUE SE REFERE AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE PARCIAL DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PACIENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça qu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO
MONOCRÁTICA A DECOTAR A CONDENAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NO QUE
SE REFERE AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE
PARCIAL DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PACIENTE.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO DE DROGAS.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Na hipótese dos autos, não consta das razões do recurso de
apelação pedido referente à condenação do paciente pela prática do
delito de associação para o tráfico, mas apenas quanto ao
enquadramento de sua conduta no crime descrito no art. 33, c/c o
art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, o Tribuna local, ao
condenar o paciente pela prática de associação para o tráfico,
incorreu em evidente violação aos princípios do tantum devolutum
quantum appellatum e o do non reformatio in pejus.
III - Inexistência de violação ao princípio da correlação no que ser
refere ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes. O
reconhecimento da nulidade parcial do julgamento de apelação apenas
quanto à condenação imposta pela prática do delito de associação
para o tráfico não gera qualquer prejuízo para o paciente, que
exerceu regularmente o seu direito de defesa por meio da
apresentação de contrarrazões, diante dos princípios da
instrumentalidade e celeridade processuais. Assim, não se vislumbra
nulidade quanto à condenação imposta ao paciente pela prática do
delito descrito no art. 33, c/c art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006.
IV - Pleito de absolvição da prática do comércio espúrio de drogas.
Impossibilidade. Na estreita via do recurso em habeas corpus ou no
próprio remédio heroico, a análise de questões relacionadas à
negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos. Consoante precedentes desta Corte, "o
habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de
negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma
avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível
com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de
cognição sumária" (RHC n. 87.004/MG, Quinta Turma, Rel. Min.
Reynaldo Soares Da Fonseca, DJe de 11/10/2017). In casu, a Corte
originária, ao se debruçar sobre o acervo fático-probatório,
concluiu que o paciente de fato praticou o delito de tráfico ilícito
de entorpecentes. Desta feita, o acolhimento da pretensão defensiva
demanda reexame de provas, medida interditada na via estreita do
habeas corpus.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 891bf14b209c1883baa49f88e25526b9fb859f8564e64e1262e8e3cf77ab3cf8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

